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Biscaia dá palestra a estudantes na PUC

outubro 28, 2008 por marcia · Deixe seu comentario 

O Deputado Antônio Carlos Biscaia foi um dos convidados a falar aos alunos da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro no Fórum de segurança Pública. A palestra aconteceu no auditório do Rio Datacentro e reuniu uma platéia de 200 estudantes.

Parlamentares se omitem sobre delitos do colarinho branco

outubro 11, 2008 por admin · Deixe seu comentario 

Rigorosos quando lei se aplica a criminosos de baixa renda, parlamentares se omitem sobre delitos do colarinho branco
O GloboOnline
BRASÍLIA - Levantamento da socióloga Laura Frade, autora de uma tese de doutorado sobre o assunto na Universidade de Brasília (UnB), mostra que os parlamentares são ágeis para propor o aumento das penas de prisão por crimes comuns, mas dedicam pouco tempo à punição de delitos praticados pela elite econômica. De 646 projetos sobre criminalidade apresentados na última legislatura, 626 tratavam de agravar penas e restrições (96% do total). No mesmo período, apenas duas propostas tiveram como alvo o chamado crime do colarinho branco. É o que mostra reportagem de Bernardo Mello Franco na edição deste domingo no GLOBO.
No trabalho, que chega às livrarias esta semana (”Quem mandamos para a prisão?”, da editora Liber Livro), a professora constata que o rigor dos parlamentares é maior quando a lei se aplica mais facilmente a criminosos de baixa renda. A pesquisa incluiu projetos formulados entre 2003 e 2006, período marcado por escândalos políticos como o mensalão e a máfia dos sanguessugas.
- O alvo da maioria dos projetos de lei sobre criminalidade é o pobre. Não há tanta preocupação em regular os crimes da elite, porque os parlamentares não costumam vê-la como criminosa - afirma Laura Frade.
Entre as propostas para endurecer a legislação penal, destacam-se as que tornam hediondos os crimes mais variados, como o contrabando de armas, a falsificação de produtos alimentícios ou medicinais e até o aborto. O adjetivo hediondo, que na lei penal determina punições mais graves, aparece nos dicionários como sinônimo de sórdido, repulsivo e imundo.

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 793, DE 2008

outubro 7, 2008 por marcia · Deixe seu comentario 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 793, DE 2008
(MENSAGEM No 226/2008)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
Autora: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Relator: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
I - RELATÓRIO
Para os fins do disposto no art. 84, inciso VIII, in fine, combinado com o art. 49, I, da Constituição Federal, o Senhor Presidente da República submeteu ao Congresso Nacional, por meio da Mensagem em
epígrafe, o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha relativo ao estabelecimento e funcionamento de Centros Culturais, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
Segundo a Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, em exercício, Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães Neto, a assinatura do instrumento em apreço atende à disposição de ambos os Governos regularem o estatuto jurídico das instituições culturais, especialmente no que tange ao estabelecimento de marco geral para instalação e funcionamento de Centros Culturais no território de cada uma das partes.

De acordo com o art. 32, XV, “c”, do Regimento Interno desta Casa, foi o texto do Acordo sob exame encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que opinou pela sua aprovação,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 793, de 2008, acolhendo parecer do Relator, Deputado Raul Jungmann.
Determina o parágrafo único do art. 1º do projeto em comento que ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Deixa claro, desse modo, em relação aos ajustes complementares, a competência dada ao Poder Legislativo por aquele dispositivo da Carta Magna para a apreciação de tratados, acordos ou atos internacionais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “a”, e do art. 54, inciso I, do Regimento Interno, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição em epígrafe.
O projeto de decreto legislativo sob exame atende aos requisitos da constitucionalidade e da juridicidade. O Acordo por ele aprovado respeita o disposto no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, que dá competência ao Presidente da República para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, os quais estão sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
De outra face, inclui a Carta Magna na competência exclusiva do Poder Legislativo da União resolver definitivamente sobre tais atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, o que implica a veiculação da matéria por meio de decreto legislativo.
A proposição vem vazada em boa técnica legislativa, respeitando as diretrizes da Lei Complementar nº 95, de 1998, relativas à redação das leis.

O Acordo a que ser refere o projeto não fere princípios constitucionais ou legais.
Em tais condições, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 793, de 2008.
Sala da Comissão, em 07 de outubro de 2008.
Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
Relator