Plenário – 08/12/09. Tema: corrupção
dezembro 8, 2009 por marcia · Deixe seu comentario
O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ) (Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, temos assistido, e a Nação brasileira igualmente, estarrecidos e indignados mais um escândalo de corrupção em nosso País. São denúncias gravíssimas que revelam relações promíscuas entre agentes do Poder Público e do setor privado, alcançam a chefia do Poder Executivo do Distrito Federal, uma parcela muito grande do Legislativo, chega ao Tribunal de Contas e, provavelmente, ao Tribunal de Justiça desta unidade federativa.
Os fatos estão provados e comprovados. São gravações e vídeos que configuram provas irrefutáveis e contundentes.
A operação da Polícia Federal intitulada Caixa de Pandora envolve a administração do DEM e mostra que o esquema vem de longa data, de Governos anteriores. Esse escândalo, de proporções inimagináveis e de comprovação inquestionável, demonstra que os processos de corrupção contaminam todos os partidos e alcançam todas as instituições.
No caso presente, não há justificativa válida. A prova é inquestionável. Não sei o que ainda aguardam essas autoridades antes de renunciar a seus cargos. É isso que todos esperam.
Essas práticas criminosas de caixa dois e de financiamento privado de campanha já contaminaram o Partido dos Trabalhadores, o PSDB em Minas Gerais e agora o DEM aqui no Distrito Federal. E alcança, sem dúvida, os demais partidos.
Temos que acabar com essa hipocrisia. O caixa dois é crime! Financiamento privado com comprometimento posterior para o exercício do mandato, da mesma maneira. Não é justificativa válida alegar que se trata de recurso para despesas eleitorais. Caixa 2 é uma prática das empresas. É sonegação! É crime! E essa prática se estende hoje ao processo eleitoral. Esta Casa não tem reagido à altura porque a reforma eleitoral aprovada foi uma reforma pífia.
Amanhã, Sr. Presidente, estaremos comemorando o Dia Internacional de Combate à Corrupção. É muito importante que, neste momento, todos os Parlamentares desta Casa se conscientizem da importância de um firme enfrentamento a essa prática, que, além de contaminar as instituições, retira recursos da Saúde, da Educação — aqueles que são essenciais à cidadania.
Nessa linha, amanhã — os Líderes estão reunidos agora — seria importante incluir na pauta o Projeto de Lei Complementar nº 518/09. Ficha limpa! Vamos incluí-lo na pauta e votá-lo! A CNBB e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral conseguiram 1 milhão e 300 mil assinaturas em todo o País! Esse é o sentimento da sociedade brasileira.
Compete a nós, representantes, incluir a matéria na pauta e aprová-la rapidamente. Seria um gesto do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados, demonstrando estarem engajados no combate à corrupção de forma muito real e efetiva.
DISCURSO DE 23/04/2009
abril 23, 2009 por marcia · Deixe seu comentario
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. Em 1964, eu estava cursando Direito na Faculdade de Direito da PUC, do Rio de Janeiro, e em 45 anos sempre atuei na área do Direito como advogado, membro do Ministério Público por 30 anos, Procurador-Geral da Justiça por 6 anos no meu Estado e professor de Direito.
Ao vir para esta Casa em 1999, prossegui minha atuação sempre na área do Direito, na Comissão de Constituição e Justiça, que tive a honra de presidir, em CPIs, no exame de projetos, sempre tive minha atuação voltada para a área do Direito. São 45 anos de vida na área do Direito e quero dizer que nunca havia visto um episódio como o ocorrido ontem no Supremo Tribunal Federal. Fiquei perplexo com o que estava assistindo. Mesmo na época da ditadura militar, o Supremo mantinha uma posição de serenidade.
A que podemos atribuir esse bate-boca entre o Ministro Joaquim Barbosa e o Presidente Gilmar Mendes? Considero que o grande responsável é o Presidente Gilmar Mendes. Já disse nesta Casa que ele pode ser um grande jurista, mas não está sendo um bom Presidente daquela Casa.
Ele pede respeito, mas não respeita os juízes de primeiro grau. Quando dá decisão dentro de sua competência, declara: “essa é uma decisão de um juizinho federal”. Desrespeita o Poder Judiciário como se houvesse hierarquia. O princípio da independência é de todo o Poder Judiciário.
Então, ele não está respeitando os juízes de primeiro grau, não está respeitando o Ministério Público, inclusive atacando o Procurador-Geral da República.
Está concedendo liberdade para criminosos do colarinho branco, no mínimo contestáveis.
Além do mais, está opinando indevidamente sobre qualquer assunto. Percorre o País de norte a sul dando entrevistas e opinando sobre casos concretos, que poderá vir a julgar. Esse é um princípio básico do Direito, há um impedimento, qualquer juiz que se manifesta sobre um caso não pode julgá-lo.
Creio que essa conduta do Ministro Gilmar é que levou a esse estado de coisas. Até compreendo a reação dos demais Ministros prestando solidariedade a seu dirigente. Significa uma defesa do Poder Judiciário como instituição.
Mas, temos de perceber também qual é o sentimento da sociedade brasileira. O pensamento do Ministro Joaquim Barbosa representa o pensamento de milhares de brasileiros. Basta que se acesse os sitespor aí. No momento em que acabou aquela entrevista, apenas um site teve 467 acessos e as pessoas manifestando solidariedade ao Ministro Joaquim Barbosa.
Então, é um momento para que reflitamos. É um momento que não é positivo para as instituições democráticas.
O nosso Parlamento está sendo atacado, algumas vezes com justiça, outras vezes injustamente.
O Supremo está tendo essa falta de serenidade e de compostura.
São fatos que não contribuem para o aprimoramento da democracia, que é aquilo que devemos defender sempre, o Estado Democrático de Direito.
Eu estou perplexo, esperando que a serenidade venha, que o Supremo Tribunal volte a ser aquele Pretório Excelso, que vai dar a última palavra sobre todos os conflitos de interesse que ocorrem em nosso País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
DATA: 16/04/09
abril 16, 2009 por marcia · Deixe seu comentario
“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero, em primeiro lugar, cumprimentar o Ministro Tarso Genro — ao mesmo tempo o Paulo Bernardo — por ter tido a compreensão e conseguir o descontingenciamento de 1 bilhão e 200 milhões do Ministério da Justiça, especialmente do PRONASCI, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, que ficaria inviabilizado se esse descontingenciamento não ocorresse. O Ministro Tarso Genro teve uma atuação importante. A Comissão de Segurança Pública também se manifestou e felizmente os recursos foram liberados.
Em segundo lugar, quero também assinalar a importância, nessa mesma área, da Conferência Nacional de Segurança Pública, que será realizada em Brasília no mês de agosto próximo. Será a primeira vez no País que haverá uma conferência dessa envergadura, dessa dimensão. Os diversos segmentos estarão representados alcançando 2.100 representantes. Já estão sendo realizadas as conferências livres nos Municípios e nos Estados.
Essa representação que virá a Brasília, não tenho dúvida, significará um novo marco para a segurança pública em nosso País. A própria sociedade, ao lado dos profissionais dos trabalhadores em segurança, apresentarão os rumos e os caminhos para aprimorar esse tema que hoje é de grande preocupação para todos nós. Uma conferência livre será realizada na próxima semana em João Pessoa. Estaremos lá para colaborar com esse evento, que é um passo para a conferência nacional.
Em terceiro lugar, quero tratar do tema que envolve a Operação Satiagraha e dizer que hoje mesmo na CPI já me manifestei. Um grupo de Parlamentares está prestando total solidariedade ao Juiz Fausto De Santis. Fizemos um manifesto, que foi entregue a S.Exa., que, entre outras coisas, assinala que o País anseia que a corrupção seja enfrentada em todos os níveis.
No dia 8 de julho do ano passado o Ministério Público Federal e a Polícia Federal desencadearam a Operação Satiagraha que resultou na prisão do banqueiro Daniel Dantas, do ex-Prefeito de São Paulo Celso Pitta e do megaespeculador Naji Nahas, acusados de diversos crimes, da corrupção, crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
As prisões decretadas foram revogadas por decisões do Supremo Tribunal Federal. Não vamos questionar essas decisões, o que já fiz anteriormente. O importante é que não haja uma inversão de valores e que o Juiz Fausto de Sanctis acabe sendo penalizado por sua atuação. Ação independente, corajosa, que é uma prerrogativa, garantia do Poder Judiciário. Poder Judiciário independente, que possa atuar livre de qualquer pressão é uma garantia mais do que para o magistrado, é uma garantia para nós jurisdicionados.
Então, as representações que foram apresentadas contra o magistrado, uma das quais já será apreciada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo no próximo dia 30 de abril, é uma representação que deve ser desacolhida por aquela Corte Federal de São Paulo. Porque, repito, nos manifestamos assim, confiamos que a decisão dos desembargadores federais isentará de responsabilidade o Magistrado de Sanctis ao reconhecer que suas decisões foram proferidas rigorosamente dentro dos princípios da legalidade no pleno exercício das prerrogativas do Poder Judiciário ao atuar com coragem e independência.
Diversos Parlamentares assinaram esse manifesto de apoio e solidariedade ao Juiz Fausto de Sanctis.
Muito obrigado, Sr. Presidente.”
PROJETO DE CONVERSÃO À MP 449/2009
março 19, 2009 por marcia · Deixe seu comentario
DISCURSO DEP. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ)
PLENÁRIO - Data: 19/03/2009
TEMA: PROJETO DE CONVERSÃO À MP 449/2009
“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero fazer uma manifestação crítica à Medida Provisória nº 449, que foi editada para enfrentar a crise, inicialmente com objetivo social.
A proposta inicial do Governo se referia ao parcelamento ou pagamento de dívidas até 10 mil reais, vencidas até 31/12/2005, com parcelamento em 60 meses. O que se verificou nesse período de negociações, inclusive impedindo que esta Casa tivesse um funcionamento normal, é que essa medida provisória foi inteiramente modificada para beneficiar não se sabe a que interesses.
Em primeiro lugar, foram alcançados parcelamentos anteriormente previstos em lei. Também, em todas as hipóteses, o prazo inicial estabelecido pelo Governo, de 60 meses, foi aumentado para 180 meses, o que, além do mais, atingiu ações já ajuizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para recuperar o patrimônio público indevidamente apropriado pelos maus contribuintes. Essa providência impedirá, do mesmo modo, que o Ministério Público apresente denúncia pela prática de crimes contra a ordem tributária quando o devedor já estiver beneficiado por um programa de parcelamento de dívida.
É muito estranho, ainda, que a realização de acordos de litígios previstos na medida provisória, de até 50 mil reais, foi ampliada para 500 mil reais.
Então, hoje não se trata mais de uma medida provisória com o caráter social, mas um verdadeiro REFIS, que abrange diversos segmentos empresariais. A MP está servindo de porta de entrada para uma autêntica romaria de pedidos de rolagem ou perdão de dívidas. Além de diminuir receita futura com uma série de benefícios, tem o poder de tirar o fluxo de arrecadação atual dos contribuintes que estão pagando em dia seus parcelamentos antigos. E eles também terão acesso a um novo parcelamento. Mesmo o contribuinte que tenha sido excluído do REFIS, do PAES e do PAEX, poderá optar pelo pagamento à vista ou por um novo parcelamento do saldo remanescente.
Por fim, mais grave do que tudo isso é a admissão, como já assinalamos, de que débitos já levados à esfera da execução fiscal sejam novamente inseridos em programas de parcelamento. Segundo a exposição feita pelo próprio Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, os processos da Procuradoria acumulam, em média, de cinco a sete anos na esfera administrativa e cinco anos, no mínimo, na esfera judicial.
Sr. Presidente, é uma medida que foi inteiramente desvirtuada! Eu não tenho como me posicionar favoravelmente a ela. Outras alterações foram feitas, inclusive com a correção dos débitos através da Taxa de Juros de Longo Prazo, e não pelos índices da taxa SELIC.
Não podemos concordar com a aprovação do texto do projeto de conversão que foi apresentado pelo eminente Relator, Deputado Tadeu Filippelli. Se não for possível o entendimento para restabelecer o texto originário da medida provisória, minha posição é votar contra a aprovação do projeto de conversão. E essa é a mesma posição que será adotada pela Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, que tenho a honra de coordenar, juntamente com o Deputado Paulo Rubem Santiago.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sessão: 010.3.53.O, 12/02/2009, 14:45h
fevereiro 16, 2009 por marcia · Deixe seu comentario
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, têm sido encaminhadas a esta Casa diversas propostas de reforma política. Os Ministérios da Justiça e da Articulação Política encaminharam proposta de emenda à Constituição sobre cláusula de desempenho dos partidos, bem como propostas já amplamente discutidas aqui, sobre financiamento público de campanha, voto em listas preordenadas, fidelidade partidária e coligações eleitorais.
A meu ver, os dois mais importantes anteprojetos encaminhados a esta Casa referem-se à Lei da Inelegibilidade e à alteração da definição jurídica do que seja captação ilícita de sufrágio. É muito importante que o debate sobre o assunto seja feito de forma ampla.
Em relação ao primeiro desses dispositivos, apresentei em 2004 projeto semelhante a esse que agora está sendo apresentado pelo Poder Executivo, pelo Governo Federal. A proposta busca alterar a Lei Complementar nº 64. Essa alteração sustenta-se no disposto no § 9º do art. 14.
A Constituição dispõe que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato. Nesse sentido, ao referir-se à vida pregressa, a Constituição não quis tratar dos casos de condenação transitada em julgado. Se assim fosse, o texto constitucional se valeria de referência expressa ao termo, como ocorre no art. 15, inciso III, que diz:
Art. 15. É vedada cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
…………………………………………………….
III - condenação criminal transitada em julgado (…).
É muito importante que esta Casa entenda os anseios da sociedade brasileira, aprovando essa proposta. Segundo ela, todos aqueles que já tenham sido condenados em primeira instância, com decisão transitada em julgado ou em decisão colegiada, serão inelegíveis para eleição para a qual tenham concorrido ou tenham sido diplomados, bem como para os três anos subsequentes.
A outra proposta, fundamental a meu ver, é aquela que se refere à captação ilícita do sufrágio. Já houve um trabalho importante nesta Casa, que acrescentou à Lei nº 9.504 o art. 41-A, estabelecendo os casos típicos de captação de sufrágio.
Sei do que tem ocorrido ultimamente em certas partes do País, em especial no Rio de Janeiro. A própria justificativa do projeto estabelece isso. Ocorre que a jurisprudência eleitoral, tomada de fatos concretos, que não eram e ainda não são acobertados por legislação típica, viu-se diante de comportamentos igualmente relevantes e que têm o condão de viciar o convencimento do eleitor, verificando-se quanto a isso uma lacuna que não pode subsistir, ou, pior ainda, a viabilização da convicção forçada, orientada por diretrizes autoritárias, que afetam sobremaneira a democracia brasileira, a exemplo dos recentes episódios com atuação de milícias, impedindo o acesso de candidatos a determinadas regiões do Rio de Janeiro.
Pois bem, a proposta encaminhada pelo Ministro da Justiça estabelece uma nova tipificação no sentido de que também constituirá captação ilícita de sufrágio qualificada pela violência o candidato que, diretamente ou por meio de terceiros, ameaçar ou constranger alguém com o fim de obter voto e apoio ou impedir, tumultuar ou restringir ato de campanha eleitoral.
É preciso que a Casa se sensibilize com a importância da reforma política, que, acredito, precede as demais reformas de que o País necessita. Fundamentalmente nesses dois aspectos, podemos agilizar e aprovar dois projetos: o que estabelece inelegibilidade para casos de condenação em colegiados ainda antes do trânsito em julgado e o que criminaliza os grupos armados que se consideram donos de determinadas áreas em certas cidades, como é o caso do Rio de Janeiro, e querem impor ao eleitor sua vontade.
Muito obrigado.
Sessão 323.2.53.0
dezembro 16, 2008 por marcia · Deixe seu comentario
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em prosseguimento às atividades que a Frente Parlamentar contra a Corrupção realizou, estivemos em São Paulo, em comemoração pelo Dia Mundial contra a Corrupção. Visitamos, naquela Capital, o Juiz Fausto Martin de Sanctis, para manifestar a S.Exa. o nosso apoio e a nossa solidariedade pela conduta independente do magistrado da 6ª Vara Federal Criminal daquela cidade, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Sessão: 311.2.53.O
dezembro 9, 2008 por marcia · Deixe seu comentario
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, os dias 9 e 10 de dezembro assinalam, respectivamente, o Dia Mundial de Combate à Corrupção e o Dia Internacional dos Direitos Humanos, 2 movimentos diretamente relacionados que nos levam à reflexão não muito animadora mas esperançosa, no momento em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 60 anos.
Nós, integrantes da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, tão bem coordenada pelo Deputado Paulo Rubem Santiago, realizamos, hoje pela manhã, debate geral sobre a melhoria do sistema de combate à corrupção. Foi um debate que considerei altamente positivo pelas diversas intervenções.
Dr. José Carlos Consenzo, Presidente da CONAMP, co-organizador do evento, apresentou relatório sobre o que o Ministério Público dos Estados tem feito pelo País afora na luta de enfrentamento à corrupção. Dr. Marcelo Stopanovski, Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da CGU, apresentou a visão do poder executivo da Controladoria-Geral da União, tão bem comandada pelo Ministro Jorge Hage, e apontou também tudo o que está sendo feito na linha de enfrentamento à corrupção.
Contamos ainda com a intervenção do Ministério Público do Distrito Federal, na pessoa do Dr. Eduardo Gazzinelli, e da Sra. Anilda Maria Gonçalves, que falou pela cidadania, dando bastante ênfase às questões que envolvem o caminho da prevenção e da educação a partir de nossa juventude; e o Sr. Francisco Gil Castelo Branco, fundador da ONG Contas Abertas.
Dois aspectos devem ser registrados: primeiro, aquele que significa enfrentamento, repressão, combate à corrupção. Nessa linha, diversas propostas legislativas foram apresentadas. Há um levantamento de cerca de 60 projetos que aprimoram a legislação de combate à corrupção.
Vamos encaminhar hoje ao Presidente Arlindo Chinaglia a lista de pelo menos 20, dentre os 60 projetos, que estão prontos para votação no plenário desta Casa. Acho que seria muito simbólico para a Câmara dos Deputados, no Dia Mundial de Combate à Corrupção, que também se aprovasse uma proposta importante para o aprimoramento dessa legislação.
Paralelamente, as intervenções também nos deram notícia de programas que visam à educação desde o início da formação da nossa juventude: nos primeiros anos escolares, já despertar no menino e na menina idéia do que é enfrentamento à corrupção, do que é desvio de conduta.
Como já disse uma vez o Senador Pedro Simon, temos que revogar a Lei do Gérson, a de que se deve levar vantagem em tudo. A postura deve ser contrária. A nossa juventude tem que ser formada, orientada e educada na linha daquilo que convém ao interesse público, daquilo que é correto, daquilo que é princípio, condutas e valores.
Nessa mesma importante manhã, em que enfrentamos as questões da corrupção, deve-se assinalar a presença ainda do Padre Ernane, representante da CNBB, que nos deu a notícia da grande movimentação que a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil realiza hoje para outro projeto de iniciativa popular, o que pretende alterar a Lei de Inelegibilidades, a Lei Complementar nº 64, de 1990.
A principal alteração que advogamos e defendemos é no sentido de que aqueles que já tiverem uma condenação criminal em duplo grau de jurisdição ou respondam também por ações de improbidade já julgadas procedentes fiquem inelegíveis. Não vamos aguardar o trânsito em julgado.
Será que a condenação em um juízo de primeiro grau, confirmada por um tribunal, não é suficiente para configurar caso de inelegibilidade? Evidentemente que sim.
Já apresentei, em determinada oportunidade, projeto nessa linha, e agora a CNBB inicia uma campanha, coletando assinaturas nas praças públicas, com o mesmo objetivo.
Esta é a nossa intervenção neste Dia Mundial de Combate à Corrupção.
Aprovado projeto que garante direitos de trabalhador em caso de acidente
novembro 20, 2008 por marcia · 2 Comentarios
Foi aprovado nesta quinta-feira (20) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), o projeto de lei (PL 3141/97), do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que dispõe sobre a suspensão do contrato de trabalho por prazo determinado. Pelo texto relatado pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), fica suspensa a contagem do prazo do contrato durante o período do afastamento do empregado que tenha sofrido acidente do trabalho. “As medidas visam garantir os direitos do empregado e incentivar o empregador a prevenir acidentes do trabalho e doenças profissionais”, afirmou João Paulo.
O tempo do contrato volta a ser contabilizado imediatamente após o empregado ser considerado reabilitado pelo órgão da Previdência Social. O projeto determina ainda que o empregador é o responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do trabalho, independentemente da data pactuada para a extinção do contrato.
Na justificativa da proposta, João Paulo argumenta que o projeto é necessário porque a crise na oferta de emprego leva os trabalhadores a aceitar qualquer forma de contrato. “Com isso, tem aumentado o número de empregos sem respeito às garantias mínimas previstas em leis. Aumentam também as formas precárias de relação trabalhista”, acrescentou.
Crime de injúria
Também relatado pelo deputado Biscaia, foi aprovado pela CCJ o projeto de lei (PL 419/99) do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que transforma o crime de injúria qualificada - raça, cor, etnia, religião ou origem - (hoje ação privada) em crime de ação pública. Paulo Rocha argumenta que é fundamental garantir aos agredidos, que geralmente são pessoas pobres, o direito de exigir reparação na Justiça. “Assim, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão prestar assistência jurídica aos ofendidos”, afirmou.
Agência Informes
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 793, DE 2008
outubro 7, 2008 por marcia · Deixe seu comentario
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO No 793, DE 2008
(MENSAGEM No 226/2008)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo ao Estabelecimento e Funcionamento de Centros Culturais, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
Autora: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Relator: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
I - RELATÓRIO
Para os fins do disposto no art. 84, inciso VIII, in fine, combinado com o art. 49, I, da Constituição Federal, o Senhor Presidente da República submeteu ao Congresso Nacional, por meio da Mensagem em
epígrafe, o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha relativo ao estabelecimento e funcionamento de Centros Culturais, assinado em Madri, em 17 de setembro de 2007.
Segundo a Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, em exercício, Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães Neto, a assinatura do instrumento em apreço atende à disposição de ambos os Governos regularem o estatuto jurídico das instituições culturais, especialmente no que tange ao estabelecimento de marco geral para instalação e funcionamento de Centros Culturais no território de cada uma das partes.
De acordo com o art. 32, XV, “c”, do Regimento Interno desta Casa, foi o texto do Acordo sob exame encaminhado à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que opinou pela sua aprovação,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 793, de 2008, acolhendo parecer do Relator, Deputado Raul Jungmann.
Determina o parágrafo único do art. 1º do projeto em comento que ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Deixa claro, desse modo, em relação aos ajustes complementares, a competência dada ao Poder Legislativo por aquele dispositivo da Carta Magna para a apreciação de tratados, acordos ou atos internacionais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “a”, e do art. 54, inciso I, do Regimento Interno, cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição em epígrafe.
O projeto de decreto legislativo sob exame atende aos requisitos da constitucionalidade e da juridicidade. O Acordo por ele aprovado respeita o disposto no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, que dá competência ao Presidente da República para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, os quais estão sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
De outra face, inclui a Carta Magna na competência exclusiva do Poder Legislativo da União resolver definitivamente sobre tais atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, o que implica a veiculação da matéria por meio de decreto legislativo.
A proposição vem vazada em boa técnica legislativa, respeitando as diretrizes da Lei Complementar nº 95, de 1998, relativas à redação das leis.
O Acordo a que ser refere o projeto não fere princípios constitucionais ou legais.
Em tais condições, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 793, de 2008.
Sala da Comissão, em 07 de outubro de 2008.
Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
Relator


