Sem inércia frente à corrupção
abril 16, 2009 por marcia · Deixe seu comentario
RIO - Combater a corrupção deveria ser preocupação e ação permanentes do Legislativo Federal. E pauta frequente da imprensa nacional. Mas não é assim que acontece. Vez por outra surge notícia de um caso de suposta corrupção ou de corrupção comprovada divulgado por um jornal, uma revista ou uma TV. Corre-se a repercutir dentro do Congresso Nacional. Deputados e senadores vão à tribuna, reúnem-se em espaços internos e externos da Câmara e do Senado, surgem movimentos. Como se tudo fosse uma grande novidade. Infelizmente, não é.
A corrupção, no Brasil e em qualquer parte do mundo, é desvio de conduta de pessoas. O que difere é a forma como a sociedade reage e como o Estado se comporta diante de desmandos envolvendo o dinheiro público. Há países nos quais os denunciados se matam antes mesmo de um julgamento formal. E há paises onde os processos criminais se arrastam por tantos anos, que a sociedade acumula descrédito e desesperança. O autor ou suposto autor dos desvios transita tranquilamente, ancorado na impunidade. Assim é no Brasil.
Recentemente, um senador da República disse em entrevista a uma revista semanal que o seu partido, o PMDB, está “impregnado” pela corrupção. Tomou-se o viés da critica à aliança PT-PMDB e ao governo do presidente Lula. A reação foi imediata dentro do Congresso Nacional. Muitas falas, muitas entrevistas, iniciativas de parlamentares para fazer uma frente anticorrupção, o assunto dominou o noticiário e a movimentação do Congresso, embora o senador peemedebista não tivesse dito nada de novo.
Tanto que, há cinco anos funciona, sistematicamente, uma Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, na Câmara dos Deputados, idealizada em 2003 e formulada em 2004, com a participação de mais de 100 parlamentares. O objetivo foi e continua sendo o de aprimorar os instrumentos de enfrentamento aos malefícios da corrupção para combatê-la de forma mais efetiva. Como deputados federais, o nosso papel primordial é esse. Qualquer iniciativa que canalize o trabalho numa disputa político-eleitoral, para beneficiar algum candidato nas eleições gerais de 2010, estará frustrada.
Com esse entendimento, de uma ação suprapartidária, a Frente Parlamentar está articulada com as instituições que já têm atribuição constitucional para combater a corrupção. A Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal estiveram sempre presentes nos trabalhos. Com o apoio da ONG Contas Abertas, a Frente conseguiu reunir todos os projetos em tramitação na Câmara que, de alguma maneira, tratam do tema. Seja na criminalização, seja na mudança ou fortalecimento das estruturas de combate. A relação foi divulgada no dia 9 de dezembro do ano passado.
Desde então, a luta tem sido para que a Mesa Diretora da Câmara crie uma comissão especial para sistematizar os 68 projetos relacionados, a exemplo do que já foi feito com outros temas, como o Código Penal e a segurança pública. Dez projetos já estão em condições de serem votados pelo plenário. Para isso, precisam entrar em pauta com a concordância dos lideres partidários.
Finalmente, nossa esperança retorna. O novo presidente da Câmara, deputado Michel Temer, comprometeu-se a criar a comissão. Mais ainda: também está disposto a divulgar a campanha que a própria Secretaria de Comunicação da Casa desenvolveu a pedido da Frente Parlamentar, que tem o slogan Corrupção deixa marcas.
É dessa forma que o Legislativo Federal pode provar à sociedade que quer realmente enfrentar e combater a corrupção, ainda que denúncias e casos envolvam parlamentares. Esse tema não deve incomodar tanto os partidos, a ponto de deixar inerte o Congresso diante dele. A inércia, definitivamente, não é a marca que a corrupção deve deixar sobre nós, deputados e senadores do Brasil.
* Deputado federal pelo PT-RJ
Cidadania bipolar
março 6, 2009 por marcia · Deixe seu comentario
Algumas decisões que vêm sendo tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, com destacada repercussão na mídia, têm provocado na sociedade o sentimento de desamparo e fortalecido a impunidade de ricos e poderosos criminosos. É a sensação de uma cidadania bipolar, pela qual alguns podem tudo porque podem pagar bons advogados e muitos podem quase nada porque não podem pagar sequer um defensor.
Dona Antonia me faz ver isso claramente. Ela é uma mulher trabalhadora e sofrida. Perdeu um filho assassinado pelo crime organizado. Com medo, mas sem esmorecer, lutou “pela justiça”, que significou colocar o assassino na cadeia. Eu a tenho como um termômetro da temperatura nas questões do Judiciário e de segurança pública. Mas ainda não a tinha visto tão desesperada, como quando veio comentar a mais recente decisão do STF.
A Suprema Corte entendeu que, mesmo sentenciado por um Tribunal do Júri, ou por um Tribunal de Justiça estadual, e/ou pelo Superior Tribunal de Justiça, o condenado não precisa ir para a prisão. Pode ficar solto até que o STF diga que a sentença inicial estava certa, que o condenado é mesmo culpado. Dona Antonia lembra que o assassino foi condenado e está preso porque o amigo do filho viu quem matou, a polícia investigou, o promotor denunciou e a juíza condenou. E que tudo isso foi confirmado pelo tribunal superior.
No entanto, a interpretação da Constituição e do Código Processual Penal, feita pelo Supremo, leva à conclusão de que está em xeque a credibilidade da justiça ordinária, onde deveria se esgotar a matéria criminal. Antes, o recurso à instância superior não suspendia a execução da pena. Agora suspende. É inegável que uma decisão assim vai beneficiar os que podem pagar bons advogados para recorrer ao tribunal máximo e manterá atrás das grades os que não podem. O assassino do filho de dona Antonia é protegido pelo crime organizado e vai, com certeza, pedir ao Supremo que aplique a ele a mesma decisão.
Dona Antonia vai ter agora que iniciar uma nova luta. Pedir proteção policial para que ela e o amigo do filho, testemunha do crime, não sejam mortos quando o condenado for solto.
O Supremo deve satisfação à dona Antonia. Cabe aos seus ministros, e somente a eles, garantir a validade de decisões nas instâncias ordinárias em matéria penal e pôr fim à sensação de cidadania bipolar, que tomou conta da sociedade.
Antonio Carlos Biscaia é deputado federal do Rio de Janeiro
As perigosas ligações do crime organizado
novembro 22, 2008 por marcia · 1 Comentario
Devemos estar voltados para o combate à violência e à criminalidade, que atingiram em nosso país níveis inimagináveis. O crime, cada vez mais organizado, vem aterrorizando a população, sobretudo nas grandes cidades.
Os criminosos que antigamente, no máximo, se aglutinavam em pequenas quadrilhas, hoje estruturam-se em organizações sofisticadas, com atuação transnacional.
No Rio de Janeiro, temos assistido, com misto de indignação, estupefação e terror, o absurdo surgimento de um poder paralelo da bandidagem que, em desafiadores confrontos com a autoridade pública e com insólita audácia, impõem fechamento de comércio e de escolas, estabelecem toque de recolher.
A prisão de criminosos, quando acontece, não se traduz, como deveria, em proteção social, posto que mesmo recolhidos a estabelecimentos prisionais, continuam operando como se livres estivessem.
Recentemente, o episódio do Morro da Providência comprova o controle de narcotraficantes em áreas da cidade e a morte do menino João Roberto revela o despreparo de integrantes da polícia militar, gerando um clima de verdadeiro pânico.
As organizações criminosas, envolvidas com o narcotráfico, praticam homicídios, roubos e seqüestros. Na medida em que operações da Polícia Federal desvendam e revelam o envolvimento de autoridades com o crime, a situação de segurança pública atinge nível de completo descontrole.
Esse vertiginoso crescimento dos índices de violência revela, inquestionavelmente, que as ramificações do crime organizado já alcançaram as instituições do Estado.
A cada momento são revelados casos do envolvimento de setores do aparelho policial com organizações criminosas e, o que é mais grave, contando com o apoio de autoridades superiores.
Alguns exemplos são emblemáticos, como a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador Anthony Garotinho, atual presidente regional do PMDB, e o delegado Álvaro Lins, (preso em Bangu 8), por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outros.
De idêntica e extrema gravidade os fatos revelados pelas investigações realizadas pela PF e pelo MPF e que levaram a prisões temporárias Daniel Dantas, Naji Nahas e Celso Pitta, por decisão do competente e corajoso juiz federal Dr. Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal do Estado de São Paulo. Dez horas após deixar a carceragem da PF em São Paulo, beneficiado por habeas corpus do Presidente do STF, Gilmar Mendes, Dantas teve sua prisão preventiva decretada pelo mesmo juiz Fausto de Sanctis, por tentativa de suborno a um delegado da PF. Novo habeas corpus concedido pelo Presidente do STF, colocou novamente o banqueiro em liberdade.
Tais decisões, de duvidosa legalidade, criaram um foro privilegiado não previsto na Constituição da República, demonstrando o grau de dificuldade em se investigar crimes do “colarinho branco” e figuras notórias da sociedade.
No âmbito do Poder Legislativo federal, estadual e municipal registra-se a inusitada investidura e a permanência de parlamentares cuja notoriedade é decorrente da prática de delitos de extrema gravidade e grande repercussão, conforme reiterada divulgação dos órgãos de comunicação.
Assim, merecem rigorosa investigação eleitoral as atividades de políticos ostensivamente vinculados ao jogo do bicho, aos jogos ilegais e a outras atividades criminosas, como ocorre no Município de Nilópolis, cujos tentáculos já alcançaram a outrora aprazível e pacífica Teresópolis.
O princípio inscrito no art. 5º, inciso LVII, de presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória, não pode, como sucede, embasar pretensões eleitorais de notórios candidatos envolvidos em práticas anti-sociais que, uma vez investidos em mandatos, conseguem escapar à ação da justiça, amparados em anacrônico sistema de imunidade parlamentar ou absurdos privilégios de foro especial.
Com o mandato social que lhe foi outorgado pelo Constituição de 1988, o Ministério Público deve impugnar os candidatos que estiverem respondendo a processo judicial pela prática dos crimes hediondos ou por atos de improbidade, para que o Poder Judiciário possa negar registro aos fichas-sujas.
E, principalmente, impõe-se a todos e a cada um, exercer a cidadania para, com o voto de consciência e de decisão, banir as ligações perigosas da criminalidade organizada.
Antonio Carlos Biscaia
Deputado Federal - PT/RJ
Texto publicado no jornal da OAB, edição de novembro/2008.
Duas faces da mesma eleição
novembro 20, 2008 por marcia · Deixe seu comentario
Já não mais tão perplexos, mas ainda indignados, assistimos a eleição de Carminha Jerominho, até então encarcerada no presídio de segurança máxima de Catanduvas, sob a acusação de se beneficiar de milícias para obter votos. Filha do vereador conhecido como Jerominho (PMDB), preso em Bangu 8 sob a mesma acusação, ela se elegeu também vereadora pelo PT do B, com mais de 22 mil votos. Agora, solta, ela afirma, ao que parece, com bastante conhecimento da causa, que “milícia é mal menor que tráfico!”
Na mesma linha de candidatos ficha suja, só falando do Rio de Janeiro, elegeu-se vereador pelo inexpressivo PMN, com mais de 10 mil votos, Cristiano Girão, outro sobre o qual pesam acusações de envolvimento com milícias. E, da mesma forma absurda, embora num patamar mais preocupante, foi reeleita prefeita em Magé a não menos polêmica Núbia Cozzolino, cuja administração foi marcada por inúmeras denúncias de irregularidades numa Baixada Fluminense repleta de desigualdades sociais.
Na contramão desses votos lamentavelmente viciados, a eleição do prefeito Jorge Mário, em Teresópolis, merece registro e comemoração. O médico petista entrou para a história da cidade por ter recebido o maior número de votos (45,97% dos votos válidos) em uma eleição no município.
A vitória de Jorge Mário é uma vitória da sociedade local que desde o início do processo eleitoral acusou a violência dos métodos de coação do principal adversário, o ex-prefeito e banqueiro do jogo do bicho Mário Tricano (PP). Parceiro do velho contraventor Anísio Abraão David, de Nilópolis, ele desejava retornar ao posto a qualquer preço, ainda que sua gestão não houvesse deixado saudade nas pessoas de bem. Ao contrário, para evitar a sua volta e o avanço do crime organizado na cidade, surgiu um movimento apolítico e suprapartidário denominado “Nossa Teresópolis”.
Como já tinha conhecimento da trajetória de Mário Tricano, desde a época do enfrentamento aos bicheiros, recebi através de cartas e e-mails denúncias graves que me levaram a fazer um duro pronunciamento na tribuna da Câmara dos Deputados, em julho passado, referindo-me ao estilo truculento de Tricano, a cujo grupo se atribui também a devastação ambiental da aprazível cidade serrana. No discurso, me comprometi a buscar o Ministério Público e o superintendente da Polícia Federal no Rio, delegado Jacinto Caetano, para solicitar as providências necessárias no sentido de impedir que as ameaças do bicheiro aos que se opunham à sua candidatura não viessem a se concretizar.
Na rapidez do mundo virtual, esse pronunciamento foi lançado no You Tube e em menos de 24 horas já havia computado mais de 3 mil acessos. Os jornalistas reavivaram a memória do fato e algumas boas matérias foram publicadas deixando clara a relação de Tricano com Anísio e cia.
Compromisso assumido, a Polícia Federal, em apoio à corajosa e competente ação da Juíza eleitoral, Daniela Assumpção, realizou um trabalho perfeito no dia das eleições, desmontando o forte esquema de boca de urna armado pela candidatura Tricano.
Que se propague para o país o exemplo da bela Teresópolis: o povo denunciou, o Poder Público agiu e todos agradecemos uma eleição justa e limpa, que deveria ser regra sempre e jamais exceção!
Antonio Carlos Biscaia
Deputado Federal – PT/RJ
Algemas
setembro 15, 2008 por marcia · Deixe seu comentario
O habeas corpus é originário do direito inglês, tendo sido imposto ao Rei João Sem Terra pelos barões como garantia da liberdade física (em 15 de junho de 1215). O modo prático de efetivar-se esse direito à liberdade foi estabelecido pela jurisprudência: expediam-se mandados de apresentação (writs), para que o homem (corpus) e o caso fossem levados ao tribunal. A medida foi progressivamente implantada em todos os países, nos regimes que preservavam a liberdade individual.
Em nosso país, o habeas corpus está consagrado no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, como direito e garantia fundamental: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder”. A coação estabelecida no texto constitucional será ilegal quando não houver justa causa, isto é, aquela causa que se ajusta à norma legal.
Assim, o uso de algemas por parte daqueles presos em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade judicial não ofende qualquer princípio constitucional ou legal, não constituindo, portanto, qualquer coação ou constrangimento ilegal, a justificar a concessão de habeas corpus.
É importante registrar que as algemas são utilizadas em todos os países do mundo, para assegurar a medida coercitiva da prisão e para evitar qualquer violência do preso contra si próprio ou contra os executores da ordem.
O juiz espanhol Baltasar Garzón, uma das maiores celebridades do mundo jurídico internacional, responsável pela ordem de prisão contra o general Augusto Pinochet, sob acusação de tortura e morte de cidadãos espanhóis no Chile, foi explícito ao declarar: “Na Espanha, essa discussão (o uso de algemas em detidos) não tem sentido, porque algemar ou não uma pessoa é uma decisão policial. Os juízes não interferem. Quando recebi os presos acusados de terrorismo, eles chegaram algemados até a minha porta. A partir daí, decidi que fossem tiradas as algemas porque não costumo tomar depoimentos de pessoas algemadas”.
Logo, revela-se ilegal a decisão do STF de anular o julgamento de um réu, condenado por homicídio pelo Tribunal do Júri, sob argumento de que o fato de estar algemado durante o julgamento teria influído em sua condenação.
Ademais, tal decisão proferida tornou-se súmula compulsória com efeitos em todo o país, com flagrante violação do art. 103-A da Constituição Federal que dispõe: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em Lei. (EC 45-2004).”
É evidente a indignação da sociedade brasileira com os crescentes índices de violência e de criminalidade.
Constrangimento, no entanto, é a impunidade e não o uso de algemas.
Antonio Carlos Biscaia
Deputado Federal – PT/RJ
Texto publicado na Revista das Cidades, edição de setembro/2008.
Sem amparo na carta
agosto 8, 2008 por marcia · Deixe seu comentario
Rio - Não há justificativa razoável para que se ampliem as garantias vigentes em favor dos escritórios de advogados, onde as buscas e apreensões policiais só podiam acontecer quando amparadas por uma decisão judicial e sempre na presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A imunidade absoluta, contida no projeto de lei 5.245, de 2005, apresentado pelo deputado Michel Temer (PMDB-SP), que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906, de 04.07.94) não encontra respaldo na Constituição Federal. Nem sequer para o domicílio, erigido em asilo inviolável do indivíduo no art. 5º, XI da nossa Carta Magna, foi concedida tal prerrogativa. Todos são iguais perante a lei, e o advogado não pode ser alçado à categoria de cidadão acima de qualquer suspeita ou de ações com amparo da Justiça.
A blindagem absoluta aos escritórios de advocacia estabelecida no projeto causará sérios prejuízos ao combate à criminalidade, que necessita, nos tempos que correm, ser facilitada, ante o vulto da sua exacerbação. Há que se considerar, ainda, que com a nova lei, sancionada ontem pelo presidente da República em exercício, José Alencar, os criminosos podem vir a transformar advogados em depositários de provas e de instrumentos de seus crimes.
O projeto de lei do deputado Michel Temer é, assim, sob o meu ponto de vista, inteiramente contrário ao interesse público, uma vez que contribuirá para o avanço da criminalidade organizada e para a impunidade dos crimes do colarinho branco.
Antonio Carlos Biscaia
Deputado Federal - PT/RJ
Publicado no Jornal O Dia em 08/08/2008



