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Bens apreendidos não perecíveis estão impedidos de ter leilão antecipado

junho 24, 2009 por marcia 

Esse foi o entendimento da CCJ ao aprovar parecer do deputado Biscaia

Brasília (24/6) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, parecer do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) que rejeita projeto de lei do deputado Ratinho Junior (PSC-PR). A proposta pretendia autorizar o leilão de bens apreendidos, mesmo quando não perecíveis, e o depósito judicial do valor apurado. Prevaleceu o entendimento de que a proposta fere o preceito constitucional do direito de propriedade.

No seu parecer, o deputado Biscaia considerou “louváveis” as preocupações do autor do projeto com o possível mau uso de bens apreendidos por autoridades que deveriam mantê-los em depósito. “Mas não é modificando o Código de Processo Penal e afetando a proteção constitucional do direito de propriedade que se corrigirão distorções de ações de autoridades e funcionários; já existem instrumentos para coibir esses apontados abusos e nada têm a ver com a proposta apresentada”, afirmou.

O PL 2869/08 propõe a alteração do art. 120 do Código de Processo Penal, que garante a restituição do bem apreendido, sendo o caso, e somente o substitui por depósito em dinheiro se se tratar de coisa perecível. “O Estado reconhece a titularidade daquele bem e tem o dever de restitui-lo a seu legítimo dono. Não um bem qualquer, muito menos apenas seu correspondente em dinheiro: o bem específico, aquele que foi apreendido”, enfatiza o deputado Biscaia.

Ele também acredita que, se aprovado, o projeto de lei teria o efeito prejudicial de aumentar, e muito, o número de leilões judiciais, provocando congestionamento ainda maior de processos e aumentando a morosidade no Judiciário. (Fonte: Assessoria de Imprensa)




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