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Biscaia lê parecer sobre nova lei da Ação Civil Pública

novembro 5, 2009 por marcia 

biscaia_microfone.jpgProjeto deverá voltar à pauta da CCJC no prazo de vinte dias, para debate e votação.

Brasília (4/11) – O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) fez a leitura, nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de seu parecer ao projeto do Executivo que cria a nova lei da Ação Civil Pública, na qual são definidas questões que podem ser objeto de processos coletivos no Judiciário, como previdência social e FGTS, e quem pode propor tais ações. Ao final da reunião, foi criada uma subcomissão para analisar o substitutivo do relator e a matéria volta à pauta no dia 25 de novembro.

Foram seis meses de tramitação do PL 5139/09, desde que chegou à Câmara dos Deputados. Neste período, o relator Biscaia realizou uma série de encontros com juristas, com o governo e com representantes de segmentos interessados no projeto, além de uma audiência pública na própria CCJC. “Os estudos foram profundos, a matéria é relevante e complexa. Nesses próximos vinte dias, não tenho dúvida de que chegaremos a um entendimento e, como relator, apresentarei novo substitutivo”, explica Biscaia. “Mas espero que a subcomissão realmente se reúna”, completa.

Acesso à Justiça - Ele lembra que o projeto de lei dá um grande salto para ampliar o acesso à Justiça e desafogar o Judiciário, ao disciplinar a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Questões que têm sido objeto de ações individuais em grande quantidade no País, como previdenciárias e de FGTS, passarão a ser coletivas, reduzindo o volume de trabalho no Judiciário, permitindo solução em menor tempo e uniformizando decisões.

Além de ampliar os direitos que podem ser objeto de processos coletivos, o projeto aumenta a relação dos que têm legitimidade para propor a ação pública, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos, às entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões. Hoje, podem ser proponentes o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.

O substitutivo também cria mecanismos para tornar o sistema processual mais racional e célere. Além de prever a suspensão de ações individuais quando houver demandas coletivas sobre o mesmo tema, o texto garante que o resultado dos processos coletivos prevalecerá quando o individual for prejudicial ao autor.

CCJC – A subcomissão será formada por 17 titulares e 17 suplentes de todos os partidos representados na CCJC. O prazo para que ela se manifeste é de 20 dias, quando o projeto volta à pauta de votação, em caráter conclusivo. Aprovado, seguirá direto para o Senado. (Assessoria de Imprensa)


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