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Biscaia: querem dar o tiro de morte no Ministério Público

junho 10, 2009 por marcia 

rosto_3_140.jpgDenúncia foi feita pelo deputado petista ao analisar projeto de lei do deputado Maluf que pune procuradores e promotores

Brasília (10/6) – Em discurso da tribuna da Câmara, nesta quarta-feira, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) destacou o papel do Ministério Público como defensor da sociedade na propositura de ações civis e condenou o projeto de lei apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) que criminaliza e penaliza os procuradores e promotores que agirem por suposta “má fé”. Para Biscaia, a proposta “quer dar o tiro de morte” na atuação do MP.

O parlamentar fluminense considera “inadmissível” que as principais lideranças partidárias tenham assinado um requerimento pedindo urgência para votação do projeto. Segundo ele, a sociedade reconhece que o Ministério Público presta inestimáveis serviços à propositura de ações civis públicas e ao combate à corrupção e desvios de recursos públicos.

- Tenho confiança, em primeiro lugar, no não acolhimento desse pedido de urgência por este Plenário. Se assim for, vamos rejeitar essa proposta porque ela contraria os interesses da sociedade brasileira. – conclamou.

Ao Ministério Público cabe propor ações civis públicas em defesa do meio ambiente, do consumidor, do idoso, dos bens públicos e outros interesses coletivos. E também oferecer denúncias nos casos de crimes contra a ordem econômica e o patrimônio público e de improbidade. O deputado Biscaia disse reconhecer a existência de abusos, como o oferecimento de denúncia incabível.

No entanto, lembra ele, a legislação já contém instrumentos adequados e o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão que fiscaliza a atuação de seus membros em todo o País, está agindo para coibir eventuais excessos. Por isso, não se justifica a Câmara aprovar projeto como o de Maluf que “pretende atingir mortalmente” o Ministério Público, afirmou Biscaia.

A seguir, a íntegra do discurso.

 

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é inquestionável o papel importante desempenhado pelo Ministério Público em todo o País. Essa atuação em defesa da sociedade vem de longa data, mas os instrumentos se aprimoraram a partir da edição da Lei nº 7.347, em 1985, conferindo legitimidade à instituição para propositura de ações civis públicas em defesa do meio ambiente, do consumidor, da ordem urbanística, dos bens de valor artístico, estético, turístico e paisagístico, além das infrações à ordem econômica, ao patrimônio público e as ações de improbidade. Essa legitimidade foi consolidada no texto constitucional de 88, e as ações civis públicas são uma realidade. O Ministério Público está legitimado para a propositura dessas ações em todos os casos citados.

Por isso considero absolutamente lamentável e, mais do que isso, inadmissível que as principais Lideranças desta Casa tenham assinado requerimento conferindo regime de urgência à proposta do deputado Paulo Maluf, que quer dar um tiro de morte na atuação do Ministério Público nas ações civis. É incompreensível!

Quando a sociedade reconhece que o Ministério Público presta inestimáveis serviços à propositura de ações civis públicas, vem um projeto dessa natureza, pretendendo, em primeiro lugar, responsabilizar pessoalmente o Promotor pela propositura da ação civil ou pública quando ela tem um resultado desfavorável. Mais do que isso: a proposta quer considerar crime a propositura de uma ação penal cujo resultado pode ser a improcedência.

O que é propor uma ação? É apresentar provas e documentos e submetê-los ao Poder Judiciário. Evidentemente, qualquer ação pode ser julgada procedente ou improcedente. Como se pode criminalizar uma eventual improcedência?

Depois de 30 anos no Ministério Público e continuando, na atuação Parlamentar, na defesa dos princípios que nortearam a instituição, reconheço a existência de eventuais abusos em um e em outro caso.
Reconhecemos que possa existir um membro do Ministério Público em uma Comarca do interior que, abusivamente, possa instaurar um inquérito ou propor uma ação de forma incabível contra o Prefeito.

Vamos responsabilizar esses abusos e excessos. A legislação já contém instrumentos adequados e o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão que fiscaliza a atuação de seus membros em todo o País, está agindo para coibir eventuais excessos.

Não é possível que esta Casa pretenda atingir mortalmente a instituição ao aprovar projeto dessa natureza. Tenho confiança, em primeiro lugar, na rejeição desse pedido de urgência por este Plenário. Se assim for, vamos rejeitar essa proposta, porque ela contraria os interesses da sociedade brasileira.


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