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Biscaia recorre contra rejeição do projeto da Ação Civil

março 25, 2010 por marcia 

Recurso ao Plenário da Câmara recebeu o apoio de 67 deputados. Juristas também questionam decisão da CCJC que rejeitou a proposta

O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) apresentou recurso à Mesa Diretora da Câmara para que o projeto de lei que cria novas regras para as ações civis públicas, rejeitado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), possa ser apreciado pelo Plenário. Outros 66 deputados assinaram o recurso, também defendido pela Comissão Especial de Juristas do Ministério da Justiça que elaborou a primeira versão do projeto.

O projeto de lei, com a rejeição, seria encaminhado ao arquivo por se tratar de matéria terminativa na CCJC. Biscaia, relator da proposta na CCJC, entendeu que a relevância do tema exige a apreciação do colegiado maior da Câmara. O PL 5139/09 foi enviado ao Congresso pelo Executivo. Na CCJC foi debatido em audiência pública com todos os segmentos interessados, inclusive dos empresários. Biscaia realizou diversas reuniões com grupos envolvidos, tanto em Brasília quanto em outros estados. Acatou dezenas de emendas sugeridas pelos deputados. Por 17 votos contrários e 14 favoráveis, o substitutivo foi rejeitado.

Juristas – Os 18 especialistas que elaboraram a primeira versão do projeto de lei divulgaram nota técnica contestando a decisão da CCJC de rejeitar a proposta. Eles defenderam a necessidade do recurso ao Plenário.

Na nota, os juristas mostram não ser verdadeiro o principal argumento dos deputados que rejeitaram o substitutivo do deputado Biscaia, de que não houve debate sobre o projeto. Lembram que o projeto, resultado de uma discussão pública que durou seis anos, foi incluído no II Pacto Republicano do Estado, além de ter sido tratado em livros, congressos, artigos, audiências públicas e reuniões em todo o País. Lembram que Biscaia, como relator na CCJC, acolheu dezenas de emendas propostas.

A seguir, a nota técnica divulgada pelos juristas:

Nota técnica – Projeto da nova Lei da Ação Civil Pública

Em razão da rejeição, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 5.139/2009, que disciplina a nova Lei da Ação Civil Pública para a tutela dos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, defende esta Comissão a apresentação do necessário recurso, para que referida propositura seja submetido à apreciação do Plenário.

O principal argumento utilizado para a rejeição do Projeto de Lei da Ação Civil Pública foi a falta de debate e de discussão pública. Ao contrário do que foi acolhido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o texto foi inserido no II Pacto Republicano de Estado, sendo resultado de um trabalho coletivo, cuja discussão pública tem mais de 6 anos, com publicação de livros, anteprojetos de códigos de processos coletivos, código-modelo de processo coletivo para Ibero-América, congressos, artigos, audiências públicas realizadas no País, além de inúmeras reuniões em todos o Brasil.

O Projeto de Lei 5.139/2009, além de ter colhido as mais diversas orientações doutrinárias e jurisprudenciais do País, o que se deu por força de um consenso obtido na Comissão Especial de Juristas do Ministério da Justiça, é também o resultado do trabalho de inúmeras entidades representativas, que integraram a comissão e participaram das reuniões e discussões em Brasília e nas audiências públicas realizadas em Curitiba, São Paulo e Belo Horizonte.

Não fosse isso, o Projeto de Lei foi aperfeiçoado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, sendo que o relator, Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia, acolheu dezenas de propostas resultantes das emendas apresentadas.

Ressalta-se que foi realizada, também, audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados da Câmara, ocasião em que várias questões importantes foram debatidas e esclarecidas, inclusive com a participação de entidades representativas da Sociedade Civil.

O Projeto de Lei da Ação Civil Pública disciplina inúmeras questões polêmicas na doutrina e na jurisprudência, trazendo segurança jurídica, política e social por intermédio do Congresso Nacional.

A falta dessa legislação, resultado de um amplo consenso nacional, permitirá que as polêmicas e lacunas existentes, que são inúmeras, sejam preenchidas pela jurisprudência, quando o mais adequado é a aprovação de legislação pela via legítima do Congresso Nacional.

Convém destacar que o Projeto corrige a legislação atual, trazendo equilíbrio entre as partes (autor e réu), haja vista que na legislação atual o réu nunca é favorecido de fato pela sentença de improcedência, ficando sujeito às inúmeras ações individuais propostas posteriormente. Além disso, o Projeto ainda disciplina e limita os poderes do juiz e dos autores das ações coletivas, incluindo o Ministério Público, estabelecendo regras claras sobre o processo e o procedimento judicial, atualmente deficientes.

O Projeto de Lei simplifica a regra sobre a competência, concentrando-a na Capital do Estado ou do Distrito Federal para as ações de maior repercussão. Também cria os Cadastros Nacionais dos Termos de Ajustamento de Conduta, dos Inquéritos Civis e dos Processos Coletivos, permitindo maior transparência pública e controle social, evitando-se ainda a duplicação das demandas coletivas sobre o mesmo objeto, problema grave e recorrente na atual legislação.

Trata-se, na verdade, de um Projeto de Lei generoso com a sociedade brasileira, com avanços significativos no Sistema Único Coletivo, preparando o Brasil para um direito processual adequado para o Século XXI. Prioriza e disciplina a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa. Desta forma, combate a morosidade, privilegia a igualdade jurídica, conferindo maior agilidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional.

Por fim, independentemente do mérito, o projeto, em razão da sua importância, merece ser apreciado, debatido e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, prosseguindo com a ampla discussão, com os mais diversos representantes da sociedade brasileira.

Membros da Comissão de Juristas, instituída pelo Ministério da Justiça:

Ada Pellegrini Grinover;
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes;
André da Silva Ordacy;
Antonio Augusto de Aras;
Antonio Carlos Oliveira Gidi;
Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida;
Elton Venturi;
Fernando da Fonseca Gajardoni;
Gregório Assagra de Almeida;
Haman de Moraes e Córdova;
João Ricardo dos Santos Costa;
José Adonis Callou de Araújo Sá;
José Augusto Garcia de Souza;
Luiz Manoel Gomes Junior (relator);
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho;
Ricardo Pippi Schmidt;
Rogerio Favreto (Presidente);
Sergio Cruz Arenhart.


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