CCJ define crimes contra a humanidade
abril 24, 2009 por marcia
Brasília (24/4)– A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu mais um passo para a adesão plena do Brasil ao Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgamento de crimes contra a humanidade. Nesta quinta-feira, os deputados aprovaram, por unanimidade, o substitutivo do relator Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao PL 301/07, que define crimes de violação do direito internacional humanitário e estabelece normas para a cooperação judiciária do Brasil com o TPI.
“Atendendo aos compromissos internacionais, com este projeto aprovado o Brasil estará adotando uma legislação penal indispensável para sua plena adesão ao TPI”, explica o deputado Biscaia. Segundo ele, é de extrema importância que as normas brasileiras sejam submetidas à apreciação do plenário da Câmara, para que o país conclua o seu processo de adesão ao Estatuto de Roma, aprovada por decreto legislativo de 2002. Neste sentido, vai conversar com o líder do governo, deputado Henrique Fontana, para que as lideranças decidam pela inclusão do projeto na pauta de votações do plenário.
O projeto original foi apresentado pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR), propondo a tipificação na legislação brasileira dos crimes previstos no Estatuto de Roma. O TPI, para o autor do projeto, significa uma das grandes conquistas do mundo porque abriu a possibilidade de punição dos crimes de genocídio, guerra e contra a humanidade. Com emendas, o projeto foi aprovado por duas comissões temáticas: Direitos Humanos e Minorias e Relações Exteriores e Defesa Nacional. A ele foi apensado outro projeto, enviado pelo governo.
Crimes – Pelo substitutivo aprovado, o Brasil passa a ter em seu arcabouço legal a tipificação e as punições para os crimes de: genocídio; contra a humanidade; de guerra; contra a administração da justiça do TPI.
O crime de genocídio deve ter a intenção de “destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso” e as penas de reclusão variam de cinco a 30 anos.
Os crimes contra a humanidade são aqueles praticados “no contexto de ataque, generalizado ou sistemático, dirigido contra população civil” e ocorrem por: homicídio, extermínio, escravidão, tráfico, deportação ou deslocamento forçado, privação de liberdade, tortura, tratamentos degradantes ou desumanos, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada, desaparecimento forçado, segregação racial, lesão corporal. As penas variam de reclusão de quatro a 30 anos.
TPI – O substitutivo estabelece as normas de cooperação do Brasil com o TPI, que terá que ser solicitada ao Ministério das Relações Exteriores e este ao Ministério da Justiça, que será a Autoridade Nacional de Cooperação com o TPI.



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