Maioria do STF confirma entendimento de Biscaia: PEC dos vereadores não pode retroagir a 2008
novembro 12, 2009 por marcia
Brasília (11/11) – Com apenas um voto contrário, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar da ministra Carmem Lúcia que suspendeu a posse de vereadores suplentes prevista na PEC dos Vereadores, promulgada pelo Congresso Nacional em setembro. “Meu entendimento está confirmado. Uma emenda constitucional não pode retroagir para mudar resultado de eleição já homologada pela justiça eleitoral”, disse o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
Ao comunicar a decisão por 8 votos contra 1 do Pleno do STF, Biscaia lembrou: “não foi por falta de advertência que esta Casa aprovou o artigo 3º da PEC, que retroagiu os efeitos para as eleições de 2008”. Na votação da PEC dos Vereadores, o parlamentar advertiu os deputados de que seria inconstitucional o artigo 3º. Segundo ele, os efeitos só poderão valer para as eleições de 2012, ou seja, novas vagas nas câmaras municipais serão criadas apenas para as próximas eleições.
O STF, nesta quarta-feira, confirmou a liminar concedida, no mês passado, pela ministra Carmem Lúcia em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e suspendeu o aumento imediato de vagas nas câmaras municipais, previsto na chamada PEC dos Vereadores, o que implicaria mais de sete mil novas cadeiras. “O cidadão brasileiro tem o direito de saber das regras do jogo [eleitoral] antes de seu início”, disse a ministra em seu voto.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Procurador-Geral, assim como a da Ordem dos Advogados do Brasil no mesmo sentido, ainda será julgada no mérito pelo STF.



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