Ministério Público tem poder investigatório
outubro 20, 2009 por marcia
Esse entendimento do STF foi comemorado pelo deputado Biscaia
Brasília (21/10) – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira, que o Ministério Público (MP) pode fazer investigação criminal, por sua própria iniciativa e presidência, para formar convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais dos investigados. A decisão foi comemorada pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Procurador de Justiça aposentado.
- Sempre tive como bandeira de luta a defesa da legitimidade do Ministério Público para investigar. Não se trata de substituir a polícia, que tem a responsabilidade de conduzir os inquéritos policiais. Entretanto, em casos de extorsão, tortura, violação de direitos humanos e outros crimes praticados por policiais, evidentemente que a investigação tem que ser conduzida pelo MP. E a decisão vem dizer exatamente isso. – disse Biscaia.
De acordo com a decisão da Segunda Turma, a polícia não tem o monopólio da investigação criminal e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento da denúncia à Justiça. E, na investigação policial, o MP poderá requerer oitiva de testemunhas, investigações e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.
Caso - A decisão foi tomada, por unanimidade, no julgamento de habeas corpus em que um agente da polícia civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura a um preso para obter confissão, pedia a anulação do processo alegando que a condenação se baseara exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, citou vários precedentes do próprio STF para defender o poder investigatório do MP. “O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”, disse o ministro.



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