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Movimento contra Lei Maluf é lançado por membros do Ministério Público e do Judiciário

junho 17, 2009 por marcia 

PL de autoria do Deputado Paulo Maluf pretende estabelecer pena para membros do Ministério Público que entrarem com ação civil pública, motivados supostamente por má-fé ou perseguição.

Brasília (17/6) - O Presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, e os presidentes de sete entidades de classe de membros do Ministério Público e do Judiciário entregaram manifesto contra o projeto da Lei Maluf ao Presidente da Câmara, Michel Temer, aos líderes partidários, parlamentares e imprensa. A divulgação do manifesto ocorreu nesta quarta-feira (17/6), no Salão Verde da Câmara dos Deputados, e marcou o início da campanha nacional contra a Lei Maluf.

Temer se mostrou sensível ao manifesto dos membros do Ministério Público. “É importante estreitar as relações com o Ministério Público e ouvir os dois lados”, disse o presidente da Câmara sobre o projeto de autoria do deputado Maluf (PP-SP).

O Projeto de Lei 265/07 pretende estabelecer pena para membros do Ministério Público que entrarem com ação civil pública, motivados supostamente por promoção pessoal, má-fé ou perseguição política. A proposta determina ainda que a associação ou membro do Ministério Público responsável pela ação deverá pagar multa equivalente a dez vezes o valor das custas processuais mais os honorários advocatícios.

A campanha tem como foco a abrangência nacional, onde integrantes das entidades representativas do Ministério Público e Magistratura alertarão as lideranças políticas locais e a sociedade sobre os prejuízos que a aprovação da Lei Maluf pode trazer ao país.

São entidades parceiras do movimento a ANPR, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Leia, a seguir, o manifesto.

Fonte: ANPR

SENHOR DEPUTADO

Tendo a honra de cumprimentá-lo, vimos solicitar sua atenção para o assunto em epígrafe, que identificamos como grave atentado à democracia, postulando, ao final, o alinhamento de Vossa Excelência às entidades que representam o Ministério Público, a Magistratura nacional e a sociedade civil organizada.

Como é de conhecimento público, o Deputado Paulo Maluf apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 265/2007, que estabelece a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública, popular ou de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando à perseguição política, através da Lei n.º 4.717, de 29.06.65 (Lei da Ação Popular), da Lei n.º 7347, de 24.07.85 (Lei da Ação Civil Pública), e da Lei n.º 8.429, de 02.06.92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Obstinadamente, conseguiu sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ e o apoio dos líderes partidários para votá-la em plenário, em regime de urgência.

Apesar da propalada iniciativa, por declarações do próprio autor, visar a atuação dos membros do Ministério Público, a malfadada proposta, se aprovada, criará um temor impróprio e desnecessário às partes para a promoção da ação popular, ação civil pública e ação por improbidade administrativa.

Objetiva seu autor, a responsabilização pessoal do agente em face de uma rejeição futura da demanda, baseada numa avaliação subjetiva de temeridade, promoção pessoal ou má fé.

Isso, na prática, aumentará a possibilidade de infratores ficarem impunes, ante o temor justificado do autor popular, da entidade legalmente constituída para ajuizar ação civil pública, de promotores e procuradores, que passariam a ter a obrigação pessoal, e não mais institucional, de obter uma condenação do réu. Tais dificuldades também ocorrerão quanto ao reconhecimento, pelo Ministério Público, ou pelos autores citados, da improcedência incidental de ações que, à partida, quando da propositura, apresentavam indícios de verossimilhança suficientes para a viabilidade do pedido.

Além do subjetivismo da proposta, onde a atuação em causa própria transcende a simples olhadela, aliado ao espírito atemorizador despropositado, no aspecto prático, se verifica uma inocuidade sem precedentes, valendo ressaltar que a litigância de má-fé processual está suficientemente regulada no Código de Processo Civil – CPC, que é mais moderno do que a lei da ação popular e mais amplo do que as leis da ação civil pública e de improbidade administrativa.

De fato, a boa-fé dos litigantes não é devida apenas nas ações mencionadas no projeto, mas em qualquer ação judicial e, como tal, a má-fé deve ser tratada, de forma genérica, no CPC.

Ademais, o CPC não exclui das mesmas punições o réu que usa de artifícios e recursos também inaceitáveis na relação processual, o que preserva a igualdade no tratamento das partes.

Se, por um lado, o Estado estimula o cidadão probo a se utilizar da ação popular, bem como as entidades regulamentadas a ajuizar ação civil pública, pelo nosso sistema constitucional, promotores, procuradores e juízes não estão sujeitos à responsabilidade civil pelos atos que praticam. É também pressuposto elementar de que, no caso, o membro do Ministério Público não pode ser condicionado, na sua função, pelo medo de uma punição ou pela esperança de um prêmio.

Além de a matéria já estar regulada, e bem melhor concebida no CPC, a proposta do Deputado Paulo Maluf exclui da punição processual os administradores públicos que, nas referidas ações, agirem de forma temerária, litigarem de má-fé e empregarem artifícios disponíveis para tentar transformar o autor da ação em litigante de temerário.

Observe-se, ainda, que, se não bastasse a legislação suficiente em vigor, estão em vigência inúmeros instrumentos legais para controlar abusos funcionais dos membros da instituição, incluindo-se o Conselho Nacional Ministério Público, que tem em sua composição, além de magistrados, membros da sociedade e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em conclusão, o projeto em análise compromete seriamente a liberdade de ação ministerial, e de autores populares e entidades regulamentadas, criando obstáculos à promoção de demandas revestidas de inequívoco interesse público. Manejadas majoritariamente pelo Ministério Público, tais ações são instrumentos de consolidação do Estado democrático de direito.

A criação de óbices acima apontados não atende ao interesse público e à necessidade, amplamente reconhecida pela sociedade, de reforço dos mecanismos de controle dos atos dos gestores públicos e de promoção dos mais relevantes valores da cidadania.

Apesar da existência de centenas de proposições com relevância para a sociedade brasileira estarem aguardando há vários anos, para discussão e votação na Câmara dos Deputados, o autor da proposta conseguiu a anuência dos líderes dos demais partidos daquela Casa, para examiná-lo em regime de urgência. Vale dizer que é possível, nos próximos dias, se ficarmos silentes, a sociedade brasileira receber mais uma triste notícia da perda de instrumentos para sua defesa.

Finalmente, mas não menos importante, destaca-se a constatação de que o PL 265/2007, por ser irracional e irrazoável, confronta com a política nacional anticorrupção e indica gigantesco retrocesso para o Brasil, que promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto n.º 5.687, de 31 de janeiro de 2006) comprometendo-se mundialmente em desembaraçar impedimentos legislativos e aprimorar os meios de combate à corrupção.

O projeto, ademais, vai contra o esforço empreendido pelas lideranças do Ministério Público e da Magistratura, no sentido de estabelecer agenda positiva com o Parlamento Federal, esforço este que indica para a necessidade de descriminalização e valorização da atividade política, o que não se coaduna com a presente proposta quando pretende a punição pecuniária das atividades típicas dos membros do Ministério Público e de entidades da sociedade civil.

Partindo desse lógico e democrático raciocínio, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), unidas em respeito ao Estado Democrático de Direito, estão solicitando aos Deputados Federais o veto total ao PL 265/2007 por mostrar-se desnecessário ante a existência de lei que regulamenta a matéria e por estar absolutamente contrário ao interesse público.

Por tal razão, vimos solicitar o apoio de Vossa Excelência à causa democrática que defendemos, votando pela rejeição desta matéria e difundindo tal posição entre seus pares.

JOSÉ CARLOS COSENZO

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

ANTONIO CARLOS ALPINO BIGONHA

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATOS

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

MARCELO WEITZEL

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

MOZART VALADARES

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

CARLOS ALBERTO CANTARUTTI

Associação Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

(AMPDFT)

LUCIANO ATHAYDE CHAVES

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

(ANAMATRA)

FÁBIO LEAL CARDOSO

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)



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