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Presos terão direito a formação profissional no Sistema S

maio 28, 2009 por marcia 

cadeia.jpgEssa é uma das mudanças introduzidas na Lei de Execução Penal, que incluem também capacitação continuada obrigatória dos servidores dos estabelecimentos penais do país. Novidades foram aprovadas pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

Brasília (28/5) - A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a projeto de lei proposto pela CPI do Sistema Carcerário, que introduz uma série de modificações na Lei de Execução Penal (LEP). Dentre as mudanças, está a obrigatoriedade de oferta de vagas no Sistema S para formação profissional dos apenados e de capacitação continuada dos servidores dos estabelecimentos penais.

A CPI do Sistema Carcerário visitou, em 2008, 56 estabelecimentos prisionais de 18 estados. A partir dos estudos e análises desses locais, e outras ações de investigação, a CPI responsabilizou 34 pessoas por irregularidades no sistema carcerário e apresentou projetos de lei relativos ao tema. O PL 4202/08 propôs mais de uma dezena de alterações na LEP e teve como relator o deputado Biscaia.

Licitação - A locação de espaço físico para venda de produtos e prestação de serviços dentro das prisões terá que ser licitada, obrigatoriamente, nas modalidades pregão ou concorrência, conforme o caso, com ampla publicidade. Os preços a serem comercializados terão que fazer parte da licitação.  “Essa medida aumenta o controle social e sujeita os gestores às normas de licitação e às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, caso haja conduta inadequada”, afirma Biscaia.

Saúde – O substitutivo aprovado determina a atenção integral à saúde do preso a partir de diretrizes gerais que deverão garantir, por exemplo, a melhoria das relações interpessoais e o fortalecimento de rede de apoio também às famílias dos custodiados. O tema segue os princípios do SUS (Sistema Único de Saúde) de acesso à saúde. Determina a educação continuada das equipes profissionais de saúde que atuam nos estabelecimentos penais, assim como dos profissionais das unidades do SUS, de forma a atender às especificidades da população carcerária.

O artigo introduzido na LEP também diz que dados e indicadores de saúde dos presos devem ser inseridos nos Sistemas de Informação do SUS. Outra mudança importante é a de que os estabelecimentos penais deverão, de maneira gradativa, adequar espaço físico, profissionais e equipamentos de saúde às normas de referência do SUS para o atendimento básico.

Assistência ao preso – O substitutivo aprovado define que o Estado deverá prestar assistência e conceder alimentação e alojamento, em local adequado, durante 180 dias a partir da data em que o preso deixar a cadeia. Atualmente, o período de assistência é de dois meses.

Regime disciplinar – O relator do projeto observa que a inexistência de normas gerais para a aplicação dos regimes disciplinares “pode proporcionar a ocorrência de uma série de abusos aos mandamentos democráticos do ordenamento jurídico”. Segundo ele, acontece de o próprio Estado lançar mão de instrumentos “inadequados” para aplicar o regime disciplinar, já que a regulação do tema é “incipiente”.

- Dessa forma, a função educativa da medida disciplinar se esvazia, tornando-se discutível quanto à sua aplicação e eficácia – completa o deputado Biscaia.

Nesse sentido, o substitutivo estabelece que os estabelecimentos penais deverão criar as regras específicas para o regime disciplinar. No entanto, elas deverão obedecer aos nove princípios elencados no projeto, que representam a garantia dos direitos fundamentais aliada à disciplina que deve ser aplicada ao preso. Dentre as exigências, estão a instauração formal de processo formal para aplicação de qualquer sanção e a tipificação das infrações como leves, médias e graves.

Conselhos – A CPI do Sistema Carcerário concluiu pela necessidade de se fortalecer e modernizar os Conselhos Penitenciários e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Nesse sentido, o substitutivo reestrutura os Conselhos da Comunidade para que funcionem com poderes administrativos semelhantes aos dos Conselhos Tutelares.

Em cada comarca deverá ter, pelo menos, um Conselho da Comunidade, composto de cinco membros escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, com uma recondução. Local, dia e horário de funcionamento do conselho e eventual remuneração dos membros deverão ser definidos em leis estaduais.

Profissionalização – O substitutivo propõe alteração das leis de criação do SENAI, SENAC, SENAR e SENAT para que ofertem, obrigatoriamente, vagas ao sistema penal. O deputado petista entende que não basta autorizar a realização de convênios do Sistema S com os estabelecimentos penais. “É necessário impor que as vagas sejam oferecidas e, embora seja obrigatória, essa medida deixa larga margem de flexibilidade para que os envolvidos possam negociar dentro de suas reais necessidades e possibilidades”, esclarece. 

Além de tornar obrigatória a profissionalização do preso para que ele possa se reintegrar após deixar o presídio, o substitutivo determina que o período de comparecimento às atividades didáticas seja contado para remissão da pena, tanto quanto o tempo de trabalho interno. “Trabalho e educação devem andar de mãos dadas nas estratégias que oferecemos para a ressocialização dos apenados”, afirma Biscaia.

Avaliação – O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública instituiu, ainda, a obrigatoriedade de avaliação periódica do próprio sistema, nas dimensões da gestão, dos estabelecimentos e serviços e dos resultados da execução penal. Além disso, responsabiliza os gestores pelo descumprimento das obrigações legais.

O projeto aprovado segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e, depois, para o Plenário. 


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