Voto contra substitutivo da MP do perdão de dívidas
março 19, 2009 por marcia
BISCAIA denuncia, em discurso no plenário, que texto do relator tirou o caráter social da iniciativa do Governo
Brasília (19/3) – O projeto de conversão à medida provisória (MP) 449/09, que trata do perdão de dívidas dos contribuintes com a Receita Federal, alterou profundamente a iniciativa do governo, a ponto de retirar dela o seu caráter social. Antes limitada a débitos de até R$ 10 mil e a um prazo máximo de parcelamento em 60 meses, o substitutivo acabou com o limite de valores e dobrou o prazo previsto. “O que se verificou, no período de negociações na Câmara, é que a medida provisória foi inteiramente modificada para beneficiar não se sabe a que interesses”, declarou o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), da tribuna do Plenário, nesta quinta-feira (19/3).
Dessa forma, acrescentou, não poderá votar favoravelmente ao projeto de conversão apresentado pelo relator ao Plenário, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF). A MP está trancando a pauta de votações da Câmara dos Deputados e poderá ser votada na próxima semana, se houver acordo entre governo e partidos. “Se não for possível o entendimento para restabelecer o texto originário da medida provisória, votarei contra a aprovação do projeto de conversão”, informou Biscaia. Essa também será a posição da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, coordenada por ele e o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
Além de acabar com o limite de valores e de aumentar o prazo de parcelamento, o projeto de conversão da MP incluiu no benefício dívidas já ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o que impedirá o Ministério Público de apresentar denúncia pela prática de crimes contra a ordem tributária, quando o devedor já estiver beneficiado por um programa de parcelamento de dívida. Biscaia também considerou “estranho” que o projeto do relator tenha ampliado para R$ 500 mil o valor de dívida passível de acordos de litígios (o texto original fala em R$ 50 mil).
“Não se trata mais de uma medida provisória com o caráter social, mas de um verdadeiro Refis, que abrange diversos segmentos empresariais. A MP está servindo de porta de entrada para um autêntica romaria de pedidos de rolagem ou perdão de dívidas”, disse o deputado do PT fluminense.
Mas ele aponta como mais grave a possibilidade de parcelamento de débitos em execução fiscal, inclusive os que já haviam sido parcelados anteriormente. Para Biscaia, “além de diminuir receita futura, o projeto tem o poder de tirar o fluxo de arrecadação atual dos contribuintes que estão pagando em dia seus parcelamentos antigos”.
Assessoria de Imprensa Biscaia



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