PROJETO DE CONVERSÃO À MP 449/2009
março 19, 2009 por marcia
DISCURSO DEP. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ)
PLENÁRIO - Data: 19/03/2009
TEMA: PROJETO DE CONVERSÃO À MP 449/2009
“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero fazer uma manifestação crítica à Medida Provisória nº 449, que foi editada para enfrentar a crise, inicialmente com objetivo social.
A proposta inicial do Governo se referia ao parcelamento ou pagamento de dívidas até 10 mil reais, vencidas até 31/12/2005, com parcelamento em 60 meses. O que se verificou nesse período de negociações, inclusive impedindo que esta Casa tivesse um funcionamento normal, é que essa medida provisória foi inteiramente modificada para beneficiar não se sabe a que interesses.
Em primeiro lugar, foram alcançados parcelamentos anteriormente previstos em lei. Também, em todas as hipóteses, o prazo inicial estabelecido pelo Governo, de 60 meses, foi aumentado para 180 meses, o que, além do mais, atingiu ações já ajuizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para recuperar o patrimônio público indevidamente apropriado pelos maus contribuintes. Essa providência impedirá, do mesmo modo, que o Ministério Público apresente denúncia pela prática de crimes contra a ordem tributária quando o devedor já estiver beneficiado por um programa de parcelamento de dívida.
É muito estranho, ainda, que a realização de acordos de litígios previstos na medida provisória, de até 50 mil reais, foi ampliada para 500 mil reais.
Então, hoje não se trata mais de uma medida provisória com o caráter social, mas um verdadeiro REFIS, que abrange diversos segmentos empresariais. A MP está servindo de porta de entrada para uma autêntica romaria de pedidos de rolagem ou perdão de dívidas. Além de diminuir receita futura com uma série de benefícios, tem o poder de tirar o fluxo de arrecadação atual dos contribuintes que estão pagando em dia seus parcelamentos antigos. E eles também terão acesso a um novo parcelamento. Mesmo o contribuinte que tenha sido excluído do REFIS, do PAES e do PAEX, poderá optar pelo pagamento à vista ou por um novo parcelamento do saldo remanescente.
Por fim, mais grave do que tudo isso é a admissão, como já assinalamos, de que débitos já levados à esfera da execução fiscal sejam novamente inseridos em programas de parcelamento. Segundo a exposição feita pelo próprio Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, os processos da Procuradoria acumulam, em média, de cinco a sete anos na esfera administrativa e cinco anos, no mínimo, na esfera judicial.
Sr. Presidente, é uma medida que foi inteiramente desvirtuada! Eu não tenho como me posicionar favoravelmente a ela. Outras alterações foram feitas, inclusive com a correção dos débitos através da Taxa de Juros de Longo Prazo, e não pelos índices da taxa SELIC.
Não podemos concordar com a aprovação do texto do projeto de conversão que foi apresentado pelo eminente Relator, Deputado Tadeu Filippelli. Se não for possível o entendimento para restabelecer o texto originário da medida provisória, minha posição é votar contra a aprovação do projeto de conversão. E essa é a mesma posição que será adotada pela Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, que tenho a honra de coordenar, juntamente com o Deputado Paulo Rubem Santiago.
Muito obrigado, Sr. Presidente.



Veja o que as pessoas comentam sobre este post...!