Biscaia é destaque no jornal A TARDE
maio 13, 2009 por marcia
Brasília (13/5) – O deputado Antonio Carlos Biscaia concedeu entrevista, de página inteira, à repórter Ludmilla Duarte, do jornal A TARDE, de Salvador (BA), publicada no último domingo, dia 10. Leia, a seguir, a entrevista.
Deputado fala da crise no STF
“Gilmar Mendes desrespeita a própria magistratura”
ANTONIO CARLOS BISCAIA - Deputado federal (PT/RJ), vice-líder do PT na Câmara e ex-procurador de Justiça
No dia seguinte à célebre discussão entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, o deputado federal Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) protagonizou o mais inflamado discurso sobre o tema na tribuna da Câmara de Deputados, em Brasília. Biscaia se disse “perplexo” com o episódio e destacou que “mesmo na época da ditadura militar o Supremo mantinha uma posição de serenidade”. Assim como Mendes e Barbosa, Biscaia teve uma história no Ministério Público: foi membro da instituição no Rio de Janeiro por 30 anos, procurador geral de Justiça do Estado e professor de Processo Penal, e é um crítico ferrenho das atitudes e decisões de Mendes, atual presidente do STF, a quem atribui o momento de descrédito vivido pelo órgão. Procurado por A TARDE para falar sobre o assunto, Biscaia – cuja atuação de maior repercussão no País enquanto promotor de Justiça no Rio foi ajudar a colocar na cadeia um grupo de bicheiros, concedeu a seguinte entrevista à repórter LUDMILLA DUARTE. Ele acredita que o País finalmente vive um momento em que a Polícia Federal e o Ministério Público se comportam de forma “republicana”.
A TARDE | Em seu discurso no plenário da Câmara, no dia seguinte ao bate-boca entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, o senhor se disse perplexo. A que se deve a sua perplexidade?
ANTONIO CARLOS BISCAIA | Tenho uma vida de mais de 40 anos na área jurídica, inclusive atuando na área de direito como parlamentar, como membro da Comissão de Constituição e Justiça e em todo esse tempo nunca tinha assistido a uma cena como aquela. É claro que isso também decorre da possibilidade que existe hoje da transmissão ao vivo de uma sessão do STF, mas de qualquer maneira nunca houve antes um bate-boca daquele nível entre dois ministros do Supremo.
Mesmo na época da ditadura, quando atos institucionais aposentaram ministros do Supremo, isso não ocorria. Alguns resistiram, fizeram discursos protestando contra aquilo, mas o clima era de respeitabilidade.
Então eu fiz a indagação: a que devemos atribuir um fato como aquele, que é grave, que atinge o Judiciário? E eu mesmo respondi: para mim, a situação chegou a esse ponto, e o responsável é o ministro Gilmar Mendes, pelas atitudes que ele vem tendo a partir do momento em que assumiu a presidência do STF.
AT | A que atitudes o senhor se refere?
ACB | Por exemplo, ele pediu respeito ao ministro Joaquim Barbosa – e ele tem mesmo que ser respeitado, como membro da magistratura. Mas ele pede respeito e não respeita – em primeiro lugar, não respeita a própria magistratura. Ele faz afirmações depreciativas em relação a juízes de instâncias inferiores, dizendo “essa decisão aí é de um juizinho federal”. Ele tem competência constitucional e legal para reformar decisões, mas não pode fazer referências como essa. Como também não pode fazer como fez com o juiz Fausto De Sanctis. É muito estranho que em menos de 48 horas ele (Mendes) tenha expedido dois habeas corpus derrubando pedidos de prisão preventiva contra (o banqueiro) Daniel Dantas, determinados por De Sanctis. Há aí, a meu ver, um óbice de natureza técnica em primeiro lugar. Porque o habeas corpus, em regra, é impetrado à autoridade judiciária imediatamente superior àquela da qual está partindo a coação. Se é um juiz, o habeas corpus tem que ser para o Tribunal Regional Federal; se este nega, será para o Superior Tribunal de Justiça, e somente se este também nega o pedido vai para o Supremo Tribunal Federal.
Ninguém pode ir direto ao Supremo, há uma hierarquia de impetrações de habeas corpus e por isso eu considerei aquelas concessões ilegais. O primeiro habeas corpus ainda foi justificável, porque se trata de pedido de prisão temporária; mas o segundo, o Gilmar Mendes concedeu por considerar que De Sanctis afrontou o Supremo Tribunal Federal – isso não tem cabimento.
AT | Por quê?
ACB | Para qualquer professor de direito, e eu fui professor de Processo Penal por 30 anos, esse é o exemplo clássico. O que justifica decretar a prisão preventiva é, em primeiro lugar, o acusado colocar em risco a ordem pública e a ordem econômica, e esse é o caso de Daniel Dantas. Segundo, alguém que pode, por sua grande influência e poder, interferir nas investigações ou no curso do processo. E em terceiro, alguém que, uma vez condenado, pode se evadir. Daniel Dantas reúne as três condições, e basta uma para o juiz decretar a prisão preventiva. Ele não poderia nunca ter feito as críticas que fez e muito menos representar contra o juiz, como ele fez. E nós tivemos, felizmente, uma recente decisão do Tribunal Regional Federal rejeitando a representação.
E ele está não só desrespeitando os juízes de 1º grau, ele está dando entrevistas desrespeitando o Ministério Público como instituição e o próprio procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, por exemplo, dizendo que o Ministério Público nunca cumpriu o papel de fazer o controle externo da Polícia.
Ora, se não cumpriu como deveria é porque não há uma efetiva regulamentação legal. Eu enfrentei isso como procurador geral de Justiça, baixei uma resolução colocando um promotor público em cada delegacia de polícia e isso provocou uma crise, a polícia ameaçou fazer greve.
O cumprimento dessa atribuição constitucional do Ministério Público é muito difícil e o MP tenta fazer como pode. Ele não pode desrespeitar a instituição dessa maneira. Mas não é só isso, Gilmar Mendes dá declarações públicas que desrespeitam a própria sociedade. Essas, então, violam preceitos básicos do Direito, como por exemplo aquele segundo o qual o magistrado só se manifesta nos autos. Se ele opina sobre um caso concreto que possa vir a julgar e o caso chega a ele para julgamento, ele está impedido.
Pelas regras processuais, é caso de impedimento. E ele está percorrendo o País de norte a sul não como presidente da mais alta Corte do País, mas como um político. Ele visita redações de veículos de comunicação, participa de debates, o que eu não considero adequado para um presidente do Supremo.
AT | Gilmar Mendes acusou Joaquim Barbosa de emitir pareceres classistas. O que o senhor achou disso? ACB | Ele não pode acusar nenhum ministro de tomar uma decisão classista se a decisão é fundamentada. Ele (Mendes) até antecipa posições que revelam uma parcialidade, o que não se coaduna com a posição que tem.
AT | O senhor conheceu o ministro Gilmar Mendes quando vocês dois eram promotores públicos. Como ele era visto pelos colegas? ACB | Eu não o conhecia pessoalmente, conhecia de referência, porque eu exerci funções em associações de classe – fui, por exemplo, presidente da Associação do Ministério Público, representei o Ministério Público na Constituinte, e temos na Constituição Federal o perfil mais avançado dessa instituição do mundo.
Enquanto nos mobilizávamos, Gilmar Mendes era da Casa Civil – era um membro do Ministério Público na Casa Civil. Mas não havia estímulo para procurá-lo para nos ajudar na luta, porque já naquela época o conceito que ele tinha era o de alguém que sempre procurava embaraçar as posições e reivindicações do Ministério Público. Ele não era benquisto na sua casa de origem.
AT | O senhor tem criticado aquela súmula do STF que proibiu o uso das algemas no Brasil poucos dias depois de o banqueiro Daniel Dantas ter manifestado publicamente sua irritação por ter sido algemado ao ser preso. Por quê?
ACB | O tema das algemas foi uma das coisas mais absurdas que já aconteceram no País. A súmula vinculante foi uma alteração da Constituição na reforma do Judiciário, que deferiu essa prerrogativa judiciária, de editar súmulas vinculantes. O tema não teve aprovação tranquila, houve oposição de setores da magistratura; mas no final houve uma mobilização pessoal do então presidente do STF Nelson Jobim, que foi ao Senado, e se conseguiu aprovar a súmula vinculante.
Mas o que está escrito na Constituição é que o Supremo pode sumular um entendimento depois de reiteradas decisões. Mas no caso das algemas foi uma única decisão. Quando Daniel Dantas esteve na CPI das escutas telefônicas eu disse a ele “o senhor tem muito poder; o senhor foi responsável pela proibição das algemas”. O presidente (do STF) extraiu um único processo que havia no Supremo, era um caso do interior de São Paulo, um cara que foi julgado por um homicídio que ele havia confessado, e durante o julgamento a juíza não retirou as algemas. O advogado do réu entrou com o habeas corpus na tentativa de anular a condenação; o presidente do STF pegou esse caso, colocou em pauta, julgou e sumulou. Com a decisão, além de estabelecer que não se pode usar algemas, a não ser em casos excepcionais, eles (o STF) estão legislando para dizer o seguinte, se o policial agir de modo diferente estará cometendo crime. Ora, quem tem que dizer se o policial cometeu crime ou não, ao lançar mão das algemas é o Ministério Público, não pode ser uma súmula. Esta decisão foi abusiva. Aquele juiz espanhol, o Balthazar Garzón, quando esteve recentemente no Brasil foi indagado sobre isso e respondeu: “Na Espanha essa é uma questão da polícia, o Judiciário não se mete”. Outra decisão absurda foi aquela de permitir às partes livre acesso ao inquérito da Polícia Federal, em todas as fases, inclusive na fase preliminar da investigação. Essas decisões, longe de visar a resguardar as garantias individuais, na minha opinião só servem para embaraçar as investigações e permitir a impunidade de um tipo de crime, o dos criminosos de colarinho branco, que aliás sempre ficaram impunes no Brasil.
AT| O senhor acha que a polícia vem cometendo excessos?
ACB | Nunca antes nesse País se enfrentou esse tipo de criminalidade – fraudes fiscais, bancárias, sonegação, evasão de divisas. Isto a sociedade já reconhece. A partir de 2003 a Polícia Federal passou a agir de forma republicana, independente, agindo e desbaratando estas quadrilhas. As operações foram muitas. Pode ter havido um excesso aqui e ali, mas não a ponto de afetar o avanço da Polícia Federal nesse sentido, e também do Ministério Público Federal. Não há interferência do Poder Executivo central nas ações do Ministério Público Federal nem nas investigações da Polícia Federal, e isso é inédito no País. Veja quem eram os procuradores gerais anteriores, que tinham fama de serem os engavetadores gerais da República.
Hoje em dia, um procurador-geral nomeado pelo próprio presidente da República oferece denúncia contra 40 pessoas num suposto esquema de corrupção, entre estas havia pessoas ligadas ao próprio presidente da República, e isso foi feito sem nenhum abalo. Isso é uma conduta republicana, democrática, mas o senhor Gilmar Mendes parece que está contrário a isso. Estão atingindo os criminosos que sempre ficaram impunes nesse País.
AT | Como autoridade máxima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o ministro Gilmar Mendes baixou uma norma que obriga os juízes a prestarem contas das escutas telefônicas que autorizam.
O que achou disso?
ACB | As escutas autorizadas judicialmente constituem hoje o principal instrumento de enfrentamento da criminalidade organizada no País, não só dos crimes de colarinho branco, mas também do tráfico de drogas, de armas, contrabando. Mas sabemos também que eventualmente acontecem abusos, como autoridades policiais solicitarem escutas em números de telefones que não fazem parte da investigação.
Uma normatização das interceptações pelo CNJ eu considero salutar, desde que não impeça a regular execução das interceptações, que continuam sendo essenciais.
AT| Sobre escutas telefônicas e o ministro Gilmar Mendes: depois daquela matéria da Veja reproduzindo uma suposta interceptação telefônica de conversa entre ele e o senador Demóstenes Torres (DEM-TO), a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) ficou na berlinda e o ministro Mendes chamou o presidente Lula “às falas”. Como o senhor viu aquilo?
ACB | Aquilo foi inconcebível, inaceitável. Até porque o que motivou aquilo não está claro até hoje. Aquela gravação parece que não existe. A postura do senador Demóstenes Torres – que, aliás, também é meu colega de Ministério Público – é conhecida.
Ele diariamente bate no governo, busca atingir o governo Lula. Aquele telefonema, cuja gravação nunca apareceu, era aparentemente uma conversa banal entre os dois; a Veja divulgou aquilo como um grampo e o ministro Gilmar Mendes chamou o presidente Lula às falas…! E nosso presidente, com seu espírito democrático elevado, não reagiu a essa admoestação, interpelação indevida, que sofreu do presidente do STF. O resultado daquilo, o afastamento do delegado Paulo Lacerda, então diretor geral da ABIN, foi absurdo.
Eu considero o Paulo Lacerda uma das figuras mais dignas e mais corretas que a Polícia Federal já teve. E muitas daquelas operações policiais exitosas a que nos referimos, devemos a ele. Não tenho dúvida de que ele estava procurando para a ABIN o rumo adequado, que deixasse de ser um órgão de segurança do período ditatorial e fosse efetivamente uma instituição de informações para a Presidência da República.
E ele acabou sendo vitimado dessa maneira.




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