Regras do processo penal militar poderão ser modificadas
fevereiro 12, 2010 por marcia
Agência Câmara divulga notícia sobre projeto de lei apresentado pelo deputado Biscaia que propõe mudanças no Código de Processo Penal Militar.
Edson Santos
Biscaia espera garantir, na ação penal militar, o contraditório e a ampla defesa.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6629/09, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que determina a remessa do inquérito policial militar diretamente ao Ministério Público Militar do local onde tiver ocorrido a infração penal. Atualmente, a remessa é feita ao auditor da circunscrição judiciária militar da região.
Biscaia explica que a medida adaptará o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69) ao sistema acusatório adotado pela Constituição, que separa as funções de acusar e julgar. Segundo o texto constitucional, o Ministério Público é quem promove a ação penal pública, não havendo razão para o registro dos inquéritos policiais no Poder Judiciário.
O deputado lembra que o Conselho da Justiça Federal determinou a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Por correspondência, o Ministério Público Militar é o destinatário final das investigações concluídas no curso do inquérito policial militar.
Decisão do juiz
A proposta também procura adaptar o Código de Processo Penal Militar à Constituição no que diz respeito à fundamentação da decisão do juiz. O projeto prevê que o juiz formará sua convicção a partir da análise das provas colhidas em juízo, da forma como é hoje, mas a decisão não será fundamentada exclusivamente nos elementos da investigação.
Com isso, Biscaia espera garantir, na ação penal militar, o contraditório e a ampla defesa preconizados na Constituição.
“O contraditório e a ampla defesa não estão assegurados no inquérito policial, que é um procedimento administrativo e de conteúdo informativo. Assim, as provas colhidas durante seu curso não podem embasar única e exclusivamente o livre convencimento do juiz”, explica o deputado.
Testemunhas
Por fim, o projeto estabelece que as partes envolvidas em um processo interrogarão diretamente a testemunha, em vez do auditor, que hoje faz as perguntas e serve de intermédio para os questionamentos de juízes, militares, procuradores, assistentes e advogados.
Nesse ponto, Biscaia espera adaptar o Código de Processo Penal Militar à redação vigente do Código de Processo Penal, para evitar o chamado sistema presidencialista, que limita, interfere e torna lenta a produção de provas pelas partes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli



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