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As perigosas ligações do crime organizado

novembro 22, 2008 por marcia 

Devemos estar voltados para o combate à violência e à criminalidade, que atingiram em nosso país níveis inimagináveis. O crime, cada vez mais organizado, vem aterrorizando a população, sobretudo nas grandes cidades.
Os criminosos que antigamente, no máximo, se aglutinavam em pequenas quadrilhas, hoje estruturam-se em organizações sofisticadas, com atuação transnacional.
No Rio de Janeiro, temos assistido, com misto de indignação, estupefação e terror, o absurdo surgimento de um poder paralelo da bandidagem que, em desafiadores confrontos com a autoridade pública e com insólita audácia, impõem fechamento de comércio e de escolas, estabelecem toque de recolher.
A prisão de criminosos, quando acontece, não se traduz, como deveria, em proteção social, posto que mesmo recolhidos a estabelecimentos prisionais, continuam operando como se livres estivessem.
Recentemente, o episódio do Morro da Providência comprova o controle de narcotraficantes em áreas da cidade e a morte do menino João Roberto revela o despreparo de integrantes da polícia militar, gerando um clima de verdadeiro pânico.
As organizações criminosas, envolvidas com o narcotráfico, praticam homicídios, roubos e seqüestros. Na medida em que operações da Polícia Federal desvendam e revelam o envolvimento de autoridades com o crime, a situação de segurança pública atinge nível de completo descontrole.
Esse vertiginoso crescimento dos índices de violência revela, inquestionavelmente, que as ramificações do crime organizado já alcançaram as instituições do Estado.
A cada momento são revelados casos do envolvimento de setores do aparelho policial com organizações criminosas e, o que é mais grave, contando com o apoio de autoridades superiores.
Alguns exemplos são emblemáticos, como a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-governador Anthony Garotinho, atual presidente regional do PMDB, e o delegado Álvaro Lins, (preso em Bangu 8), por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outros.
De idêntica e extrema gravidade os fatos revelados pelas investigações realizadas pela PF e pelo MPF e que levaram a prisões temporárias Daniel Dantas, Naji Nahas e Celso Pitta, por decisão do competente e corajoso juiz federal Dr. Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal do Estado de São Paulo. Dez horas após deixar a carceragem da PF em São Paulo, beneficiado por habeas corpus do Presidente do STF, Gilmar Mendes, Dantas teve sua prisão preventiva decretada pelo mesmo juiz Fausto de Sanctis, por tentativa de suborno a um delegado da PF. Novo habeas corpus concedido pelo Presidente do STF, colocou novamente o banqueiro em liberdade.
Tais decisões, de duvidosa legalidade, criaram um foro privilegiado não previsto na Constituição da República, demonstrando o grau de dificuldade em se investigar crimes do “colarinho branco” e figuras notórias da sociedade.
No âmbito do Poder Legislativo federal, estadual e municipal registra-se a inusitada investidura e a permanência de parlamentares cuja notoriedade é decorrente da prática de delitos de extrema gravidade e grande repercussão, conforme reiterada divulgação dos órgãos de comunicação.
Assim, merecem rigorosa investigação eleitoral as atividades de políticos ostensivamente vinculados ao jogo do bicho, aos jogos ilegais e a outras atividades criminosas, como ocorre no Município de Nilópolis, cujos tentáculos já alcançaram a outrora aprazível e pacífica Teresópolis.
O princípio inscrito no art. 5º, inciso LVII, de presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória, não pode, como sucede, embasar pretensões eleitorais de notórios candidatos envolvidos em práticas anti-sociais que, uma vez investidos em mandatos, conseguem escapar à ação da justiça, amparados em anacrônico sistema de imunidade parlamentar ou absurdos privilégios de foro especial.
Com o mandato social que lhe foi outorgado pelo Constituição de 1988, o Ministério Público deve impugnar os candidatos que estiverem respondendo a processo judicial pela prática dos crimes hediondos ou por atos de improbidade, para que o Poder Judiciário possa negar registro aos fichas-sujas.
E, principalmente, impõe-se a todos e a cada um, exercer a cidadania para, com o voto de consciência e de decisão, banir as ligações perigosas da criminalidade organizada.

Antonio Carlos Biscaia
Deputado Federal - PT/RJ

Texto publicado no jornal da OAB, edição de novembro/2008.

1 Resposta para “As perigosas ligações do crime organizado”
  1. Lupércio Caldeira Disse:

    Parabéns Sr Biscaia pelo combate a quadrilha gigante que se instalou em Teresópolis RJ ( http://www.youtube.com/watch?v=YcEb0Xs2p9I ), onde eu e minha familia fomos vitimas de extorsão cometida por PMs e P civis daquela cidade, espero que o Sr continue na luta por uma cidade onde as cachoeiras foram cercadas e privatizadas por bandidos daquela cidade, forte abraço Lupércio Caldeira.


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