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Sem amparo na carta

agosto 8, 2008 por marcia 

Rio - Não há justificativa razoável para que se ampliem as garantias vigentes em favor dos escritórios de advogados, onde as buscas e apreensões policiais só podiam acontecer quando amparadas por uma decisão judicial e sempre na presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A imunidade absoluta, contida no projeto de lei 5.245, de 2005, apresentado pelo deputado Michel Temer (PMDB-SP), que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906, de 04.07.94) não encontra respaldo na Constituição Federal. Nem sequer para o domicílio, erigido em asilo inviolável do indivíduo no art. 5º, XI da nossa Carta Magna, foi concedida tal prerrogativa. Todos são iguais perante a lei, e o advogado não pode ser alçado à categoria de cidadão acima de qualquer suspeita ou de ações com amparo da Justiça.

A blindagem absoluta aos escritórios de advocacia estabelecida no projeto causará sérios prejuízos ao combate à criminalidade, que necessita, nos tempos que correm, ser facilitada, ante o vulto da sua exacerbação. Há que se considerar, ainda, que com a nova lei, sancionada ontem pelo presidente da República em exercício, José Alencar, os criminosos podem vir a transformar advogados em depositários de provas e de instrumentos de seus crimes.

O projeto de lei do deputado Michel Temer é, assim, sob o meu ponto de vista, inteiramente contrário ao interesse público, uma vez que contribuirá para o avanço da criminalidade organizada e para a impunidade dos crimes do colarinho branco.

 Antonio Carlos Biscaia

Deputado Federal - PT/RJ

 

Publicado no Jornal O Dia em 08/08/2008


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