Conheça Biscaia
• Biscaia foi Deputado Federal nos períodos 1999/2000, 2003/2007 e 2008/2010;
• Foi Secretário Nacional de Justiça e Secretário Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, em 2007/2008;
• Membro do Ministério Público, tendo sido Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em três mandatos (1984/1985, 1991/1993 e 1993/1995), Presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (1994) e da Associação do Ministério Público (1982/1984);
• Na Chefia do MP do Rio, comandou a investigação que resultou na prisão da cúpula do jogo do bicho;
• Professor de Direito Processual Penal da Universidade Cândido Mendes (UCAM).
FICHA LIMPA
• O Deputado Federal ANTÔNIO CARLOS BISCAIA apresentou, em 2004, o PLP 203/2004, alterando a Lei Complementar nº 69, para tornar inelegíveis aqueles que já tivessem condenações criminais em primeiro grau ou estivessem sendo investigados pela prática de crimes graves.
• No ano de 2009, através da mobilização de entidades da sociedade civil (CNBB, OAB, CONIC) e instituições como AMB, ANPR e CONAMP, criou-se o MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL (MCCE), que preparou um projeto de iniciativa popular, colhendo mais de um milhão e trezentas mil assinaturas em todo o país.
• O referido projeto de iniciativa popular foi apresentado ao Presidente da Câmara dos Deputados em setembro de 2009. Considerando que a conferência das assinaturas levaria mais de seis meses, alguns parlamentares tomaram a iniciativa de apoiar o referido projeto.
• Dentre os parlamentares que o apoiaram, BISCAIA foi o PRIMEIRO a assinar a proposta essencial para o país.
• Aprovado na Câmara, com participação efetiva de BISCAIA, e no Senado, o projeto foi sancionado pelo Presidente Lula como o PLP nº 518/2009, que foi uma conquista da sociedade brasileira.
• BISCAIA sempre sustentou, com absoluta convicção, a aplicação da lei já para as eleições de 2010, entendimento que veio a ser reconhecido por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
• BISCAIA também defendeu a integral e rigorosa aplicação da lei e a rejeição de recursos com efeito suspensivo.
• BISCAIA comemorou a aprovação do PLP do Ficha Limpa, que proíbe candidatura a qualquer cargo eletivo de quem for condenado em primeira instância ou tiver contra si denúncias recebidas por órgão colegiado para diversos crimes, como tráfico de drogas, crimes eleitorais, exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho escravo e lavagem de dinheiro.
COMBATE À CORRUPÇÃO
• No Ministério Público, comandou a luta contra o crime organizado, a máfia do jogo do bicho e os fraudadores da previdência social.
• No Ministério da Justiça, exerceu as funções de Secretário Nacional de Justiça e de Secretário Nacional de Segurança Pública.
• Coordenou o Programa de Segurança Pública para o Brasil, implantado no Governo Lula e participou da elaboração do Programa de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
• Como Deputado Federal, presidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo sido escolhido pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), como um dos parlamentares mais influentes no Congresso Nacional.
• Presidiu a CPMI dos Sanguessugas que, em 50 dias, concluiu seus trabalhos, em que foram responsabilizados 72 parlamentares pelas fraudes em emendas da saúde.
• Criou a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção e foi indicado, por 176 jorna-listas que cobrem o Congresso Nacional, como o deputado que mais se destacou no combate à corrupção em 2009.
• Primeiro deputado signatário do Projeto Ficha Limpa, tornando inelegíveis os políticos com condenações, que não disputarão as eleições deste ano.
• Recebeu o Prêmio Congresso em Foco, nos anos 2008 e 2009, como um dos melho-res deputados federais do país.
• Apresentou emendas constitucionais pelo fim do nepotismo e pelo poder investigatório do Ministério Público.
• Apresentou projetos de lei que crimi-nalizam as ações dos “flanelinhas” e a explo-ração de bingos e caça-níqueis.
• Autor do projeto que se tornou a Lei 12.234/2010, que enfrenta a criminalidade do “colarinho branco”, acabando com a prescrição retroativa.
• Contrário à imunidade parlamentar e ao foro especial por prerrogativa de função.
• Parlamentar de opinião, que, com ética e coragem, representa com dignidade e honradez seus eleitores, na sua luta por justiça.



